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Portabilidade nos planos de saúde começa nesta 4ª feira
   
     
 


14/04/2009

Portabilidade nos planos de saúde começa nesta 4ª feira
Segundo a Coordenadora do Procon do Estado do RS, Adriana Burger, para exercer o direito, algumas exigências precisam ser cumpridas

As novas regras de portabilidade para planos de saúde começam a valer nesta quarta feira, dia 15. De acordo com os novos critérios, consumidores que assinaram contratos após janeiro de 1999 poderão mudar de prestadora sem a obrigação de cumprir nova carência.

Segundo a Coordenadora do Procon do Estado do RS, Adriana Burger, para exercer a portabilidade, algumas exigências precisam ser cumpridas. “O associado precisa estar em dia com as mensalidades do plano anterior, ter ficado pelo menos dois anos na operadora de origem e trocar por um plano que pertença à mesma faixa de preço e coberturas”. Adriana ainda explica que, em casos de doenças pré-existentes, a portabilidade poderá ser realizada após um período de três anos de contrato com a prestadora.

Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), a portabilidade de carências estará à disposição de 6,3 milhões de pessoas do total de 40,8 milhões de brasileiros que têm convênio médico. Conforme Adriana Burger, o usuário de planos de saúde deve estar atento aos benefícios oferecidos pela nova operadora contratada.  “A ANS estabelece cinco faixas de planos que devem ser analisadas com critério pelo consumidor, pois uma das funções da portabilidade é justamente que o cliente obtenha benefícios”.

Após entregue a documentação exigida, a nova operadora terá um prazo de 20 dias para aceitar ou não a portabilidade do cliente. “Se a prestadora não se pronunciar nesse período, o novo contrato já começa a valer”, afirma Adriana. O não cumprimento das novas regras, em razão de discriminação por idade ou doença, pode implicar em sanções administrativas às Operadoras.

Fonte: Consumidor-RS
Autor: Redação
Revisão e edição: Redação

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