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Eunice Casagrande – Advogada
   
     
 


16/04/2009

Eunice Casagrande – Advogada
Precatórios: quando o credor não espera o executivo, tem que esperar o judiciário

Muito se tem falado ultimamente sobre o esforço grandioso do governo do RS para pagar precatórios atrasados. Apesar de não se ter notícia ainda sobre as negociações que serão feitas sobre os grandes valores de precatórios, sabe-se que muitos débitos pequenos estão sendo convertidos em RPV e os respectivos valores já estão sendo disponibilizados aos credores através de depósitos no Banrisul. 

O que chama a atenção neste cenário que poderia ser a redenção dos credores do RS é que, quando estes deixam de litigar com o executivo, acabam “comprando outra briga”, agora com o poder judiciário. Dizemos isto porque temos acompanhado pessoalmente o pagamento de alguns precatórios que, por serem de valores inexpressivos, acabaram sendo convertidos em RPV e estão sendo quitados diretamente nos processos judiciais que os originaram.
 
A surpresa acabou por ocorrer quando tomamos ciência, pela informação do site do TJRS, que um precatório havia sido quitado em janeiro deste ano, sem que este pagamento tivesse sido informado ao credor.
 
Buscando os autos do processo para verificação das informações, tomamos ciência de que o Estado efetivamente havia informado o pagamento do montante devido, em petição protocolada na 2ª Vara da Fazenda Pública no dia 30 de dezembro de 2008. Dita petição, no entanto, encontra-se, ainda, aguardando juntada e conclusão ao juiz. Significa dizer, em outras palavras, que o credor que aguardava o pagamento de seu crédito desde o ano de 2004 continua obrigado a aguardar, só que agora por culpa exclusiva do poder judiciário que está demandando cerca de 120 dias para fazer a simples juntada de uma petição para determinar a expedição do alvará para levantamento dos valores. Pior do que isto foi perguntar ao servidor quando a petição seria juntada e receber a explicação de que levará ainda um mês ou dois para que isto ocorra porque depende da “pilha em que o processo está”.
 
Não estamos aqui a duvidar da organização do cartório ou do procedimento eleito. A discordância está na forma de tratamento que o cartório estabeleceu para este tipo de petições. É claro que os servidores da 2ª Vara da Fazenda Pública dirão que não podem privilegiar algumas petições em detrimento de outras, porque, em tese, tudo tem a sua urgência.

Todavia, não se trata de privilegiar a juntada de petições, mas de dar a celeridade necessária à liberação de valores a que as partes fazem jus, notadamente em se tratando de precatórios que já estão em atraso há cerca de quatro anos. A exemplo dos Juizados Especiais e da Justiça do Trabalho, as Varas da Fazenda Pública deveriam imprimir um procedimento mais célere aos processos que estejam com valores disponibilizados.

Fonte: Eunice Casagrande
Autor: Eunice Casagrande
Revisão e edição: Renata Appel

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