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Anvisa suspende propaganda de medicamento em traje esportivo
   
     
 


23/04/2009

Anvisa suspende propaganda de medicamento em traje esportivo
Publicidade do time de vôlei Ulbra/Suzano/Massageol está proibida

A Anvisa suspendeu, nesta quarta-feira (22), a propaganda do medicamento Massageol, do Laboratório Neo Química. A suspensão (RE 1.413/09) é válida para a publicidade que é realizada por intermédio do time de vôlei Ulbra/Suzano/Massageol, incluindo a estampa do uniforme do time.

A Lei 9294, de 1996, proíbe a utilização de trajes esportivos para veicular a propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. Além disso, toda propaganda de medicamentos deve constar, de forma clara e precisa, a principal contra-indicação do produto. A publicidade de medicamentos isentos de prescrição também deve trazer outras informações, como a frase “AO PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.

Segundo a gerente de monitoramento de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado, a proibição objetiva evitar a associação de medicamentos a práticas esportivas. “Essa associação pode induzir a população a crer, erroneamente, que o medicamento se relaciona a hábitos de vida saudáveis e que não apresenta riscos em sua utilização”, afirma.

A medida abrange ainda todas as demais propagandas de medicamentos realizadas por meio do nome de times esportivos e de trajes olímpicos. As empresas que não cumprirem as determinações ficam sujeitas às penalidades previstas na lei 6437/77, que prevê advertência, interdição do produto e do estabelecimento e pagamento de multas entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão. 

Fonte: Anvisa
Autor: Ascom
Revisão e edição: Assessoria de Imprensa da Anvisa

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