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João Paulo Maranhão – advogado
   
     
 


25/06/2009

João Paulo Maranhão – advogado
República Federativa “das cotas” do Brasil

Está em estágio avançado de discussão no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 6.264/2005, de autoria do senador Paulo Paim, que cria o Estatuto da Igualdade Racial. Se aprovada, a lei vai instituir e regularizar direitos para os afro descendentes em inúmeras esferas de nossa sociedade, visando eliminar a discriminação racial e as desigualdades que afligem tal “raça”, estabelecendo diretrizes de políticas públicas a serem adotadas pelo Estado, a fim de promover uma reparação e a inclusão social dessas “vítimas” da sociedade brasileira. 

A premissa estabelecida no referido projeto é a de que a “raça branca”, através da prática de uma suposta discriminação racial, aliada a uma conduta conivente e omissiva do Estado, simplesmente cerceou o oferecimento de oportunidades econômicas, culturais, sociais e políticas aos afro descendentes, gerando um desequilibro que deve ser reparado através da atuação política legislativa intervencionista do Estado.
 
Nesse contexto, o projeto de lei estabelece a criação e a implementação de programas de ação afirmativa com o intuito de minimizar as desigualdades raciais existentes em nosso país, mediante a criação de cotas para afro descendentes nas escolas e universidades, a valorização da cultura afro descendente e a regularização de terras quilombolas. Estabelece, ainda, a garantia de acesso diferenciado aos afro descendentes nas empresas privadas, no funcionalismo público, na mídia (novelas, comerciais e filmes), na justiça, nas políticas de financiamento público, no esporte e lazer, na saúde, mediante ações de combate e prevenção de doenças específicas da “raça”, tornada a “raça” dos afro descendentes, em última análise, uma parcela de pessoas titulares de direitos diferenciados das outras nos mais diversos campos de nossa sociedade, seja na esfera pública ou privada.
 
Ao se fazer uma análise crítica do projeto, indaga-se se a adoção de uma política reconhecedora da existência de “raças” antagônicas – a branca e a negra –, onde é necessária a intervenção do Estado para reparar eventuais desigualdades, promovendo oportunidades econômicas, sociais, políticas e culturais com acessos diferenciados entre elas seria a melhor maneira de promover a inclusão social e a diminuição do tão propalado racismo existente em nosso país? Ao meu ver, não.
 
O argumento de que o referido projeto de Lei irá promover uma reparação histórica aos afro descendentes pelas discriminações e violência racial perpetradas pelos antepassados da “raça branca” nos últimos tempos é desprovido de qualquer embasamento jurídico, eis que faz tabula rasa de nossas instituições, criando, em última análise, o raciocínio de que os herdeiros da “raça branca” devem ser considerados culpados pela atual situação econômico-financeira-social dos afro descendentes de nosso país.
 
É de suma importância que as sociedades pública e privada promovam iniciativas de combate à discriminação racial em nosso país, cabendo ao Estado, também, avançar no desenvolvimento de políticas econômicas, de saúde e educação, visando a promoção social e o combate à pobreza existentes. Mas daí a se criar modelos de acesso a políticas públicas e privadas diferenciados entre a raça branca e os afro descendentes, é estabelecer um confronto entre dois mundos tidos como distintos, mas que na verdade não o são, na medida em que, em última análise, todos somos brasileiros, iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, conforme estabelecido em nossa Constituição Federal.

Por fim, mas não menos importante, não custa afirmar que a aprovação do referido projeto de Lei, nos termos em que se encontra proposto, ao contrário do que esperado, irá ocasionar a legalização de uma política racial discriminatória no Brasil, aumentando a suposta dívida histórica para com a raça afro descendente.

Fonte: Lide Multimídia
Autor: João Paulo Maranhão
Revisão e edição: Renata Appel

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