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Sonegadores podem ser condenados à prisão
   
     
 


04/07/2009

Sonegadores podem ser condenados à prisão
Fisco e Ministério Público acreditam no aumento da arrecadação tributária pela intimidação

No ano passado, a Receita Federal autuou 7.600 contribuintes acusados de cometer crimes tributários que, ao todo, sonegaram R$ 23 bilhões. Segundo a legislação vigente, para ser perdoado, o sonegador deve pagar sua dívida com o Fisco para ficar livre do processo criminal, mesmo que tenha sido apanhado com notas fiscais frias, documentos falsos ou contas subfaturadas. Por isso, o plano da Receita e do Ministério Público é mudar a lei acabando com esse benefício. E o resultado pode ser pena de reclusão de até 5 anos e multa.

“Esperamos que tais modificações deixem ao menos claro que simplesmente não pagar tributo não configura crime. A tipificação penal não poderá dar margem a dúvidas e há de se preservar o direito ao contraditório. Não estamos dizendo que somos favoráveis a sonegação fiscal. O combate ao crime é absolutamente necessário, porém, a cada dia o que mais se vê no Brasil é o arrocho das medidas fiscalizatórias e das conseqüentes penalidades. Porém, nossos dirigentes se esquecem, que quanto mais se espreme o empresariado, mais difícil fica se manter no mercado. Existem setores da economia em que é impossível ter uma margem, ainda que ínfima, de lucro. A carga tributária é enorme. Se fala muito em reforma tributária, mas de fato não vemos medidas nesse sentido”, afirma Tatiane Cardoso Gonini Paço, advogada e sócia do Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados.

Ao invés de ser falar em projetos de combate a sonegação fiscal, o governo deveria focar em uma reforma tributária e previdenciária, assim como na flexibilização das leis trabalhistas, para 1º dar possibilidade para as empresas terem como cumprir a Lei. Da maneira como se dispõe as Leis que tratam de crimes contra ordem tributária há divergências quanto ao momento da consumação do ilícito penal. E segundo Tatiane Cardoso Gonini Paço, “enquanto não estiver claro o direito material, dificilmente se pode falar em modificar o processo crime nesse âmbito, na medida que no mínimo geraria insegurança jurídica.”

“Assim, qualquer alteração deve observar o direito ao contraditório, bem como a consumação do ilícito penal que, na nossa opinião, não se dá com o transito julgado administrativo e sim com o transito em julgado da execução fiscal. Por isso, dizer que a sonegação fiscal é o que impede o avanço econômico e o desenvolvimento social do país é um fato relativo uma vez que nosso sistema tributário é distorcido”, ressalta a sócia do GMP Advogados.

Sobre o GMP Advogados

O escritório Gonini Paço, Maximo Patricio e Panzardi Advogados, dos sócios Tatiane Cardoso Gonini Paço, Eduardo Maximo Patrício e Marcelo Panzardi, atua nas diversas áreas do direito: Aduaneiro; Administrativo; Ambiental; Civil, Consumidor e Comercial; Contratos; Energia; Famílias e Sucessões; Imigração; Imobiliário; Minerário; Relações Governamentais; Societário; Tributária; Trabalhista e Previdenciário. Com trabalho focado no diferenciado e moderno conceito da Filosofia Preventiva, o escritório também realiza auditoria legal, assessoria, consultoria, planejamento e gestão judicial. www.gmpadv.com.br

Fonte: Floter e Schauff
Autor: Danielle Flöter
Revisão e edição: Emily Canto Nunes

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