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Bicho na comida? Chame a polícia!
   
     
 


06/07/2009

Bicho na comida? Chame a polícia!
Venda de alimento com insetos e objetos estranhos é crime; vítimas têm de fazer queixa na delegacia e na Vigilância Sanitária

Júlio Gomes ficou sem ação depois de encontrar larvas em um bombom.

Diante da surpresa e da indignação, aqueles que encontram insetos e outros objetos estranhos dentro de alimentos industrializados, na grande maioria das vezes ficam sem saber o que fazer. Como a embalagem já foi aberta e casos de má-fé não são incomuns, nem sempre o consumidor tem assistência da Vigilância Sanitária. Frustrados, muitos desistem de tentar cobrar por seus direitos sem saber que, como foram vítimas de um crime de consumo, a melhor saída é acionar a polícia.

O gerente administrativo e bacharel em direito Júlio Cézar Gomes, de 34 anos, é um exemplo desse tipo de situação. Ele comprou três pacotes com bombons Sonho de Valsa, da Kraft, em um supermercado do Bairro Nova Suíça, em Belo Horizonte. O produto estava em promoção por R$ 1,59, mas ainda dentro do prazo de validade, previsto para 7 de fevereiro de 2010 (Lote 90207131). A primeira embalagem com os cinco bombons foi consumida pela família de Júlio Cézar sem que verificassem nenhum problema. Mas, no dia seguinte, ele levou um dos pacotes para o trabalho. No segundo bombom que pegou ele tirou o papel e verificou um pequeno buraco na casca de chocolate. Ao observar melhor, viu que havia uma teia estranha saindo do mesmo e grudada no papel laminado estava uma mosca morta. Na mesma hora ele pegou o telefone e ligou para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da Kraft. Enquanto adotava o procedimento, saíram duas larvas vivas, contorcendo-se de dentro do bombom.

O funcionário do SAC informou que recolheriam o produto contaminado no prazo de uma semana. Foi o que ocorreu. Mas, precavido, Júlio Gomes guardou a embalagem do bombom, um pedaço da amostra contaminada e fez fotos das larvas e da mosca. “Também guardei dois dos bombons que estavam no pacote e não tive coragem de comê-los”, conta. Ele comunicou o problema ao gerente da loja do supermercado onde adquiriu o produto e à Vigilância Sanitária municipal, que se recusou a recolher a amostra para fazer testes laboratoriais alegando que a embalagem já tinha sido aberta. Ele ainda ligou para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que também não resolveu nada, e para a Fundação Ezequiel Dias (Funed), que só faz análises de produtos já recolhidos pelos fiscais da Vigilância Sanitária e não atende solicitações particulares. “Fiquei sem ação”, afirma o consumidor.

PROVIDÊNCIAS O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, explica que o fato de a embalagem estar aberta não pode ser excludente do direito do consumidor. “Em muitas das vezes, a pessoa só descobre o problema quando abre ”, observa. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18º, determina que os fornecedores respondem solidariamente pelo prejuízo ao cliente. Isso significa que uma das alternativas é buscar o estabelecimento onde a compra foi feita e exigir a troca da mercadoria ou a devolução do dinheiro desembolsado. No entanto, sem o produto o consumidor também perde a prova. Por isso, para evitar que outros consumam o alimento contaminado por inseto ou objeto estranho, a Vigilância Sanitária deve sim ser acionada. A empresa também tem de ser comunicada para tomar providências e não prejudicar outras pessoas. Mas a melhor saída, é levar o problema à polícia.

A delegada titular da 1ª Delegacia do Consumidor, Adriana Veloso Ferraz, orienta que o Boletim de Ocorrência pode ser feito na seccional mais próxima da residência do cliente que encontrou o produto com problemas. A partir daí, o mesmo é encaminhado para perícia no Instituto de Criminalística. “A venda ou fabricação de produtos impróprios para o consumo é crime”, afirma a delegada. A pena é de detenção entre dois e cinco anos.

BUSCA PELO CULPADO

Segundo a gerente de Vigilância Alimentar da Secretaria de Estado da Saúde, Cláudia Parma, a verificação do produto com problemas deve ser feita com critério. “E o consumidor tem de cobrar o resultado”, diz. A contaminação pode ter sido no estabelecimento comercial, na importadora, na transportadora ou na indústria. A denúncia deve ser feita para que a origem do problema seja detectada. Ela informa, inclusive, que estão promovendo melhorias no acesso da população aos serviços de Vigilância Sanitária. Há até a opção de denúncia no site www.saude.mg.gov.br. No primeiro semestre, 99 queixas relacionadas a produtos foram feitas por meio da internet. A gerente da Vigilância Sanitária Municipal de BH, Mara Machado Guimarães Corradi, diz que o consumidor pode fazer a denúncia por meio do telefone 156 ou pelo www.pbh.gov.br/sac. Mas ela explica que o serviço municipal não recolhe o produto aberto. “Se a contaminação foi na produção os indícios estão em todo o lote.”

Telefones úteis para tirar dúvidas e fazer denúncias:

• Procon Assembléia: (31) 3253-5500

• Procon municipal de BH: (31) 3277-9503

• Juizado Especial de Relações de Consumo: (31) 3271-4499

• Movimento das Donas-de-Casa: (31) 3274-1033 • Delegacia de Defesa do Consumidor: (31) 3275-1887

Fonte: O Estado de Minas
Autor: Jackson Romanelli
Revisão e edição: Danielle Castro

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Comentários
 2 comentários


Tatiana 
ISSO É BRASIL!
11/03/2013 
cristina  
pois e comigo aconteceu a mesma coisa!!!
11/07/2012 
   
       
     


     
   
     
   
     
 



























 
     
   
     
 
 
 
     
 
 
     
     
 
 
       

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