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Mau pagador tem direito à informação
   
     
 


06/07/2009

Mau pagador tem direito à informação
Não há prazo mínimo para que o credor inclua o nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito, mas deve haver tempo para quitar as dívidas

Contas em atraso são o sinal de problemas com as finanças domésticas e podem significar a impossibilidade de adquirir outros bens a prazo. Ter o nome incluído nas listas dos maus pagadores por causa de títulos de créditos protestados, ações judiciais de execução, cheques sem fundos e falências é uma das piores consequências do endividamento.

As empresas têm os cadastros para que se mantenham informadas sobre clientes inadimplentes, mas os consumidores têm um prazo para regularizar a situação antes de ter o nome na lista.

O Código de Defesa do Consumidor não determina o prazo para que as empresas comuniquem aos sistemas de proteção de crédito os nomes dos consumidores inadimplentes. Ainda assim, antes de incluir os devedores no cadastro, SPC e Serasa são obrigados a informar ao consumidor que será feita a inclusão. Normalmente, o cliente tem cerca de 15 dias, após o recebimento do comunicado, para quitar o débito.

“Até porque, se os prazos para resolver o problema forem muito apertados, a inadimplência pode aumentar ainda mais”, destaca Maria Inês Volpi, da Fundação Pro Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

Na prática, há empresas que aguardam 30 dias e outras que informam o nome do inadimplente oito dias depois de vencida a conta. “A correspondência com aviso de inclusão no cadastro tem que ser comprovadamente recebida pelo consumidor. Enquanto isso não acontecer, nada feito”, pontuou Maria Inês.

Se o consumidor não for avisado e tiver crédito negado, pode entrar na Justiça com ação pedindo indenização por danos morais. Nessa situação, de recusa indevida de crédito, o comprador pode ter sérios prejuízos, como a perda da oportunidade de realizar negócios vantajosos. A Fundação Pro Teste recebe reclamações frequentes de pessoas com esse tipo de problema. Muitas vezes, o equívoco acontece por desorganização administrativa da empresa.

cheques – As compras com cheques pré-datados também podem se tornar armadilhas. Os depósitos antecipados podem gerar indisponibilidade de crédito e levar o consumidor aos cadastros de inadimplentes. “Já existe súmula do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) apontando a ilegalidade do depósito e determinando a possibilidade de indenização por danos morais”, informou Maria Inês Volpi.

Por conta desse risco e de não conseguir manter saldo em conta para o desconto no dia estabelecido, a compra com cheques pré-datados deve ser evitada, aconselham os especialistas no assunto. As facilidades de prazo para pagamento devem ser pesadas diante dos riscos e o mais adequado é só usar essa modalidade de compra se houver confiança na empresa. Um cuidado importante é registrar na nota fiscal da compra que o pagamento será em cheques pré-datados, informando as datas dos descontos.

No caso de descontos indevidos, a nota será o documento para comprovação.

CADASTROS – As listas dos cadastros de maus pagadores oferecem aos associados, ou seja, aos donos de estabelecimentos comerciais, várias informações sobre o perfl pagador dos consumidores.

Além do nome e número do CPF, estão lá o valor da dívida e a data do vencimento. Em geral, os cadastros são disponíveis para empresas em todo o País, portanto, o devedor poderá ser identificado em compras em qualquer Estado.

As empresas têm direito a ter informação sobre o perfil pagador do cliente, mas não podem inserir no cadastro quem pagou em atraso, mas com juros e multa, ou quem tenha renegociado a dívida para um novo prazo ou valor.

Na cobrança indevida, o consumidor pode receber o valor que pagou a mais em dobro. 

Fonte: A Tarde - BA
Autor: Sylvia Verônica
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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