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Supremo Tribunal Federal
   
     
 


02/08/2009

Supremo Tribunal Federal
Monopólio dos Correios, Operação Condor e cobrança de ISS em operações de leasing estão previstos na pauta da próxima semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as sessões de julgamento no Plenário da Corte na próxima segunda-feira (3), com 12 processos previstos na pauta. O destaque desse dia fica com a análise do chamado monopólio dos Correios, em discussão por meio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 46. A seção está marcada para começar às 14h.

A ADPF 46 questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país. A intenção da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) é restringir o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à entrega de cartas, limitando seu conceito a papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto votaram pela manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal e pela privatização de outros. O ministro Marco Aurélio, relator, é favorável à privatização do serviço postal. E a ministra Ellen Gracie julgou que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União, da mesma forma que os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Restam ainda quatro ministros para votar.

Outros processos de destaque tratam de matéria tributária. Nos Recursos Extraordinários (REs) 566819, do ministro Marco Aurélio, e 370682, do ministro Gilmar Mendes, a discussão gira em torno da possibilidade de empresas recuperarem o IPI cobrado sobre vendas isentas, quando a empresa já tiver pago o tributo na compra dos insumos, e no caso de incidência de alíquota zero de IPI.

Outros dois REs sobre matéria tributária, e que tiveram reconhecida a existência de repercussão geral, também estão na pauta de julgamento. No RE 439796, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, a Corte vai analisar se é válida ou não a incidência do ICMS sobre a importação de bens por pessoa jurídica não comerciante, mas dedicada à prestação de serviços, realizada após a Emenda Constitucional (EC) 33/2001.

Já no RE 527602, de relatoria do ministro Eros Grau, a Corte avalia a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.718/98, sobre a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social ) e da Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), bem como a majoração da alíquota da contribuição de 2% para 3%.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421, de relatoria do ministro Marco Aurélio, é contra a lei paranaense 14.586/04, que prevê a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza.

Sessões de quarta e quinta

A possibilidade de cobrança de ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) em operações de leasing sobre bens móveis e o pedido de extradição do major do exército uruguaio Manoel Cordeiro Piacentini são os destaques da pauta de julgamentos previstos para quarta (5) e quinta (6), respectivamente.

QUARTA-FEIRA

No próximo dia (5), às 14h, o Tribunal deve dar continuidade à análise da Ação Cautelar (AC) 33 que teve pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ação, o ministro Marco Aurélio suspendeu, liminarmente, a quebra de sigilo bancário de uma empresa pela Receita Federal.

Outros três Recursos Extraordinários (REs 547245, 592905 e 573540), cujos temas tiveram reconhecida a repercussão geral, serão julgados pela Corte. Os REs 592905 e 547245 tratam sobre a possibilidade de cobrança de ISS em operações de leasing sobre bens móveis. O Plenário, no dia 4 de fevereiro suspendeu o julgamento desses recursos sendo que o primeiro deles foi proposto pelo HSBC contra o município de Caçador, em Santa Catarina, e o outro pelo também município catarinense de Itajaí, contra o Banco Fiat.

Instituto de Previdência de Minas
Os ministros do STF vão analisar, ainda, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3106), que discute a obrigatoriedade da contribuição para o plano de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e o regime de previdência para servidores não-efetivos do Estado. O julgamento terá início com a apresentação do voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

Cobrança de pulsos
Na mesma sessão, o Supremo deverá julgar um recurso (embargos de declaração) no RE 571572 que discute a competência da Justiça para a cobrança de pulsos em ligações telefônicas. Em outubro de 2008, o Plenário entendeu que cabe à Justiça estadual decidir controvérsia entre o consumidor e a companhia telefônica sobre cobrança de pulsos.

Os ministros consideraram que a decisão deveria ser seguida, a partir de então, pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Isso porque foi reconhecida pela Corte o caráter de repercussão geral na matéria, por envolver assunto de interesse geral.

Os ministros apreciarão, ainda, a ADI 469, contra dispositivos da Constituição da Paraíba sobre a composição numérica do TJ-PB e o preenchimento de vagas, além de um recurso (agravo regimental) na Suspensão de Segurança (SS) quanto ao pedido de nomeação de candidatos aprovados ao cargo de auditor tributário do DF.

QUINTA-FEIRA

Ações Diretas de Inconstitucionalidade, inquéritos, pedidos de extradição, habeas corpus, entre outras ações, constam na pauta de quinta-feira (6). Ao todo, são 15 os processos que deverão ser discutidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Operação Condor
Entre os quatro pedidos de extradição a serem analisados pela Corte, destacam-se as Extradições (Ext) 974 e 1079 propostas, respectivamente, pela Argentina e pelo Uruguai contra Manoel Cordeiro Piacentini. Nos pedidos, os países pedem o retorno do major do exército uruguaio Manoel Cordeiro Piacentini, acusado de ter participado da Operação Condor, responsável por mortes ou desaparecimentos de opositores dos regimes ditatoriais sul-americanos, na década de 1970.

Traficante francês
Um francês expulso do Brasil depois de cumprir pena de cinco anos de prisão por tráfico de drogas também terá processo julgado pelo STF. Preso em flagrante em 1997, ao tentar embarcar em avião com mais de cinco quilos de cocaína com destino à Suíça, Charbel Chafica Rajha impetrou Habeas Corpus (HC 85203), com pedido de liminar, a fim de voltar ao Brasil, tendo em vista que enquanto cumpria pena, foi decretada a sua expulsão do país. 

Acusação contra juiz federal
Também está previsto o julgamento do recurso (agravo regimental) no Habeas Corpus (HC) 88759. Em março de 2008, o STF confirmou, por unanimidade, decisão da Primeira Turma da Corte que manteve ação penal em curso contra juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), sediado no Rio de Janeiro, que responde pelos crimes de quadrilha e estelionato em concurso de pessoas.

Processos contra parlamentares
Ainda constam na pauta três inquéritos instaurados contra parlamentares – senador Valdir Raupp (Inq 2027), deputado federal Joaquim de Lira Maia (Inq 2578) e senadora Rosalba Ciarlini Rosado (Inq 2646), além de uma Ação Penal (AP 480) aberta contra o deputado Fernando Lucio Giacobo (PR-PR), acusado de apropriação indébita.

Fonte: STJ
Autor: Assessoria de Comunicação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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