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Cartão de crédito
   
     
 


03/08/2009

Cartão de crédito
Plenário deve decidir sobre preços diferenciados para cada forma de pagamento

A Frente Parlamentar Mista do Comércio Varejista irá mobilizar sua base para votar a MP (Medida Provisória) 460/09, com o principal objetivo de aprovar a emenda 73, que permite ao comércio cobrar preços diferenciados de acordo com o meio de pagamento escolhido pelo consumidor.

A emenda já foi aprovada no Senado, após a mobilização da frente. Se ela for aceita na Câmara e não sofrer veto presidencial, o comércio poderá cobrar preços diferenciados para as compras efetuadas com cartão de crédito ou débito e com dinheiro. Além da diferenciação de preços, a MP 460 trata de assuntos como o Programa Minha Casa, Minha Vida, tributação e a criação de cargos no executivo.

Pagamento à vista

Atualmente, a diferenciação de preços é proibida pela Portaria 118/94, do Ministério da Fazenda, que considera o pagamento com cartão de crédito como uma compra à vista.

O relator da MP 460, deputado André Vargas (PT-PR), já adiantou à Agência Câmara que irá pedir a rejeição da emenda, pois considera que o assunto é muito complexo e precisa ser melhor discutido. "Essa questão não pode ser tratada dessa forma. Tem de vir em um projeto de lei", afirma.

Porém, a frente considera que a decisão do relator não encerra o debate. Para os parlamentares que defendem a emenda, a medida poderá ser aprovada, pois possui o apoio de grande parte dos 203 deputados da frente, e de outros parlamentares que já manifestaram simpatia ao tema.

Indústria de cartões

Segundo dados da Abecs ( Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), existem 535 milhões de cartões em uso no Brasil, sendo que, entre 2000 e 2008, a média de crescimento anual desse número superou os 20%.

Porém, um relatório do Banco Central indica que a indústria é pouco competitiva no País e aplica tarifas elevadas para os lojistas. Ao mesmo tempo, o documento destaca que o setor teme que a diferenciação de preços desestimule o uso do cartão.

Fonte: InfoMoney
Autor: Roberta de Matos Vilas Boas
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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