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Anatel determina medida cautelar à Sky
   
     
 


10/08/2017

Anatel determina medida cautelar à Sky
O não cumprimento das determinações sujeitará a SKY e suas controladoras às sanções cabíveis no regulamento de sanções administrativas da Agência

O conselho diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, dia 10/08, medida cautelar com determinações à Sky e às suas controladoras, controladas e coligadas vedando a prática de ato que produza efeito no mercado de TV por assinatura, até o pronunciamento da Anatel acerca da conformidade da operação societária de aquisição da Time Warner pela AT&T.

Também ficou vedada a celebração de acordos e contratos com transferência direta ou indireta de informações com significado competitivo sobre o mercado brasileiro de TV por assinatura entre a Sky e a Time Warner capazes de afetar, direta ou indiretamente, a condução dos negócios da Sky, de suas controladas e coligadas e o mercado brasileiro de TV por assinatura.

Além disso, a Anatel determinou que a Sky notifique as controladoras, controladas e coligadas dessas determinações. O não cumprimento das determinações sujeitará a SKY e suas controladoras, controladas e coligadas às sanções cabíveis no regulamento de sanções administrativas da Agência.

Informações com significado competitivo são informações relevantes de caráter econômico ou financeiro, como: faturamento, venda, custo, lista de cliente, lista de fornecedores, investimento, marketing, planejamento estratégico, tecnologias aplicadas, projetos de desenvolvimento tecnológico, plano de negócio e acordos comerciais.

A decisão do conselho diretor negou o pedido de reconsideração da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e da Associação Brasileira de Rádio e Televisão (ABRATEL) sobre a aquisição da AT&T (controladora da Sky) pela Time Warner. 

A ABERT argumentou nos autos que a decisão da Anatel não deve aguardar o pronunciamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), tendo em vista que com a aprovação pelo órgão a operação societária poderia ser concretizada e vários atos poderiam ser realizados contrariando a lei do SEAC (Lei nº 12.485/2011). Esse prazo tornaria a ação da Anatel ineficaz, pois as empresas já teriam acesso a informações e dados relevantes, e poderiam agir de forma ilegal e anticompetitiva no mercado, de acordo com a ABERT.

A Sky manifestou nos autos que não há conhecimento de que a transação, que se dará nos EUA, trará repercussões sobre a composição do controle da Sky, que segundo a empresa, deverá permanecer inalterado.

O conselheiro relator Leonardo de Morais explicou que a Agência continua aguardando decisão do Cade sobre a questão e que a medida cautelar é uma medida preventiva, já que a Agência não pode desconsiderar o intervalo temporal, evitando assim possíveis infrações à lei do SEAC.

Processo: 53500.026491/2016-10

Pauta da 831ª reunião do Conselho Diretor

Fonte: Anatel
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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