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O futuro de Lula
   
     
 


15/12/2017

O futuro de Lula
Artigo de Bady Curi Neto, advogado, ex-juiz do TRE-MG, fundador do escritório Bady Curi Advocacia Empresarial

O expoente maior do Partido dos Trabalhadores, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, envolvido em vários escândalos e réu em diversos processos criminais, inclusive com uma condenação, a mais de nove anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela Justiça Federal, está com seu futuro político marcado para o próximo dia 24 de janeiro de 2018.

Sem adentrar no mérito se Lula é culpado ou não pelos crimes que fora condenado em primeira instância – caso conhecido como Triplex do Guarujá - pelo Juízo da Vara Federal Criminal de Curitiba, o Recurso de Apelação interposto por sua defesa tem seu julgamento marcado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região para o mês próximo vindouro.

Na hipótese que a sentença condenatória seja reformada, in totum, pela 8ª Turma Julgadora do TRF daquela região, Lula será absolvido e poderá ser candidato a Presidência da República, pré-candidatura anunciada pelo Partido dos Trabalhadores e pelo futuro ex-presidente aos “quatro ventos”. Os demais processos em que figura como réu dificilmente serão julgados em primeiro e segundo grau até as eleições para o cargo majoritário da nação.

Caso contrário, ou seja, ser for confirmado a condenação de primeiro grau, duas poderão ser as consequências para a vida do ex-presidente: 

- A primeira, e a mais traumática, é a determinação do imediato cumprimento da pena, ou seja, a prisão de Lula. 

Isto porque, segundo o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), o cumprimento da pena pode ter seu início decretada pelo segundo grau de julgamento, ou seja, pelos Tribunais de Justiça e Federais.  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no ano de 2006, por maioria de votos, entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância.  A matéria é controvérsia e deverá voltar a ser reexaminada em plenário, mas até que isto ocorra, esta é a posição majoritária da Corte Maior de Justiça.

- A segunda, Lula se tornará inelegível em razão da Lei de Ficha Limpa (LC 135/2010). Este ordenamento legal, de iniciativa popular, impede que candidatos condenados por órgãos colegiados sejam candidatos a cargos eletivos. 

Neste caso o artigo 26 da lei permite que haja Recurso com efeito suspensivo "O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1º poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso”.

Apesar da previsão recursal, com a possibilidade cautelar da suspensão da inexigibilidade, pouco provável a concessão desta medida para um candidato condenado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que responde a tantos outros processos criminais. 

Com a palavra, a Justiça Brasileira!

Bady Curi Neto, advogado, ex-juiz do TRE-MG, fundador do escritório Bady Curi Advocacia Empresarial

E-mail: bady.curi@badycuri.com.br

Fonte: Rose Leoni
Autor: O autor
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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