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Lei estabelece punições para depredações e vandalismo em Porto Alegre
   
     
 


13/03/2018

Lei estabelece punições para depredações e vandalismo em Porto Alegre
Marchezan destacou a importância, para a segurança pública, da nova legislação

O prefeito Nelson Marchezan Júnior apresentou nesta terça-feira, 13, a Lei Complementar 832/2018 (Lei Antivandalismo) que estabelece punições para quem for flagrado depredando o patrimônio público ou privado e a quem, por exemplo, obstruir o trânsito. Os valores para as multas poderão variar de 50 Unidades Financeiras Municipais - UFMs (R$ 200,72) a 100 mil UFMs (R$ 401.450,00). “A lei antivandalismo municipal é ousada e traz um grande avanço para a cidade”, destacou Marchezan, enfatizando a necessidade de apoio da sociedade civil organizada no cumprimento das medidas previstas.  

No ano passado, a Guarda Municipal registrou 36 pichações ao patrimônio público; 28 pichações ao patrimônio particular. Foram 26 detenções por dano a patrimônio privado e 18 por dano a patrimônio público. Já neste ano, a Guarda já contabilizou cinco pichações ao patrimônio público e duas ao patrimônio particular. Foram duas detenções por conta de danos ao patrimônio particular e nove ao patrimônio público.
 
Marchezan disse que esse é o primeiro passo para melhorar a parceria com as estruturas relacionadas à segurança pública – Brigada Militar, Polícia Civil, EPTC, Exército, Polícia Federal, entre outros. De acordo com o prefeito, só em 2017 foram 400 operações integradas com os órgãos policiais. Assinalou que a aprovação da matéria mostra a coragem dos vereadores. “Segurança pública está acima de partidos, de eleições, de corporações”, disse, reforçando o trabalho desenvolvido pela secretaria municipal. 
 
Conforme o secretário da Segurança, coronel Kleber Senisse, a legislação dá condições para que o município atue em ações como nos delitos de vandalismo ao patrimônio público ou privado e durante manifestações que não tenham sido comunicadas e resultem na obstrução do trânsito. Assinalou que as pessoas que causem quaisquer danos sejam responsabilizadas. Em caso de reincidência, o valor da multa poderá ser cobrado em dobro. A lei prevê que, se o infrator não pagar a multa, haverá inscrição do débito em dívida ativa, protesto extrajudicial da dívida e inscrição nos serviços de proteção ao crédito. 
 
Os valores relativos a multas serão destinados ao Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) para que promova ações necessárias à conservação e à reparação dos danos causados pela pichação. O infrator também será demandado pelo ressarcimento dos danos causados, quando for necessário. “Essas ocorrências de menor poder ofensivo são a base para que outros crimes de maior potencial venham a acontecer”, observou.
 
A matéria aborda ainda os estabelecimentos que comercializam tintas em embalagens spray. Eles deverão manter cadastro atualizado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico para a comercialização, além de serem obrigados a registrar o nome e o endereço do comprador, documento de identificação e a quantidade do produto adquirido. 
 
No evento, o prefeito informou que será enviado, nesta semana, novo projeto à Câmara que amplia as atribuições da Guarda Municipal no que se refere à trânsito e mobilidade e fiscalização. A matéria será debatida com os vereadores da Capital.
 
As penalizações previstas
 
- Despejar águas servidas, lixo, resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos locais públicos ou terrenos baldios. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 20.072,50 (5 mil UFMs).
 
- Transportar argamassa, areia, aterro, lixo, entulho, serragem, cascas de cereais, ossos e outros detritos em veículos inadequados ou que prejudiquem a limpeza do logradouro público. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 12.043,50 (3 mil UFMs).
 
- Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos bem como usar correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais das vias públicas e nos equipamentos públicos a que se refere a Lei Complementar nº 136, de 22 de julho de 1986, e alterações posteriores. Pena: multa de R$ 4.014,50 (1 mil) a R$ 401.450 (100 mil UFMs)
 
- Depositar lixo em recipientes que não sejam do tipo aprovado pelo Município. Pena: multa de R$ 401,45 (100 UFMs) a R$ 1.003,62 (250 UFMs).
 
- Colocar, colar, fixar, pregar ou pintar em postes, muros, paredes cegas, túneis, viadutos, pista de rolamento de tráfego, rótulas, passarelas, árvores, parques, praças, jardins, refúgios de pedestres e sinalizadores de pista, canteiros, obras de arte e monumentos públicos, abrigos de paradas de ônibus, pontes, mesmo com a utilização de colunas, cabos, cavaletes, fios ou outros meios, indicações publicitárias de qualquer tipo sem licença do Município, inclusive as de cunho eleitoral, bem como veicular propaganda político-partidária nos muros e nas fachadas de próprios municipais, cedidos ou não. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 12.043,50 (3 mil UFMs).
 
- Causar dano a bem do patrimônio público municipal. Pena: multa de R$ 4.014,50 (1 mil UFMs) a R$ 401.450,00 (100 mil UFMs).
 
- Urinar ou defecar na rua. Pena: R$ 200,72 (50 UFMs) a R$ 2.007,25 (500 UFMs).
 
-  Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los ou cercá-los dentro dos prazos e normas fixados na legislação específica, além de mantê-los em perfeito estado de limpeza, capinados e drenados. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 20.072,50 (5 mil UFMs).
 
- Fica proibido pichar ou, por qualquer outro meio, sujar ou manchar monumento ou edificação, público ou particular. Pena: multa de R$ 2.007,25 (500 UFMs) a R$ 12.043,50 (3 mil UFMs)
 
- Constituem infrações administrativas a comercialização de tintas em embalagem aerossol a menores de 18 anos e a venda dos produtos por estabelecimentos sem cadastro na Secretaria do Desenvolvimento Econômico. Pena: multa de R$ 2.609,45 (650 UFMs) a R$ 10.437,70 (2.600 UFMs). 
 
UFM 2018 (Unidade Financeira Municipal) = R$ 4,0145
*Valores calculados com base na UFM 2018

Fonte: Imprensa PMPA
Autor: Eliane Iensen. Edição de: Gilmar Martins
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Brayan Martins/ PMPA


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