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Cheques e notas promissórias podem ser cobrados em até cinco anos
   
     
 


16/05/2018

Cheques e notas promissórias podem ser cobrados em até cinco anos
Advogado orienta consumidor a guardar comprovantes de pagamentos e organizar-se financeiramente para evitar problemas no futuro

Planejamento financeiro e renegociação são itens imprescindíveis para quem possui dívidas. Muitas pessoas não sabem, mas é possível que credores cobrem cheques e notas promissórias em até cinco anos da data em que os documentos foram emitidos.

De acordo com o advogado João Rafael Carvalho Sé, do escritório Atique & Mello Advogados, a nota promissória prescreve em três anos contados do seu vencimento, enquanto o cheque prescreve em seis meses contados do fim do prazo para sua apresentação, que pode ser de 30 ou de 60 dias, dependendo da praça em que ele foi emitido.

“Contudo, é possível a cobrança judicial por meio da chamada Ação Monitória. Neste caso, o credor tem até cinco anos, contados do vencimento da nota promissória ou da data de emissão estampada no cheque, para entrar na Justiça”, explica o advogado.

Para evitar problemas maiores, todos os comprovantes de pagamento ou o termo de quitação anual (que alguns credores emitem no fim do ano) devem ser guardados durante o prazo em que é admitida a cobrança.

“Nosso Código Civil traz diversos prazos prescricionais que se modificam de acordo com o tipo de cobrança. Por exemplo, a pretensão de cobrança de prestações alimentícias prescreve em dois anos do vencimento da parcela, a de cobrança de aluguéis em três anos, a de cobrança de dívidas líquidas constantes em contratos em cinco anos, entre outros”, ressalta Sé.

A lei ainda prevê outras particularidades envolvendo o tema, desta forma, o advogado orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão atue com cautela e consulte um profissional antes de livrar-se de comprovantes de pagamento. 

Sobre Atique & Mello Advogados 

Em atuação desde janeiro de 2007, na cidade de São José do Rio Preto (SP), o escritório foi fundado pelos advogados Henry Atique e Luís Carlos Mello dos Santos. Atua especialmente no ramo do direito corporativo, nas áreas cível, trabalhista, empresarial e tributária, com atividade advocatícia preventiva, contenciosa, consultiva e contratual. Possui ainda expertise na área educacional, constitucional e administrativa.

Fonte: Assessoria de Imprensa
Autor: Beatriz Longhini
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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