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Os caminhos da adoção podem ser encurtados pela tecnologia?!
   
     
 


15/08/2018

Os caminhos da adoção podem ser encurtados pela tecnologia?!
Artigo de Joana Salaverry, advogada e curadora do JusVirtua

Passada a comemoração do dia nacional da adoção (25/05) e com a proximidade do dia das crianças convém voltarmos nossos olhos e nossas reflexões para as mais de oito mil crianças e adolescentes que estão aptos para adoção, mas que ainda não encontraram um lar. Em primeira análise poderíamos pensar que não existem pretendentes suficientes no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), no entanto, os números apontam a existência de mais de 42 mil candidatos. O que nos leva a uma série de perguntas: qual seria então o motivo do desencontro, uma vez que o número de famílias em potencial se mostra superior ao de crianças/adolescentes em situação de abandono? Quais as ferramentas que têm sido utilizadas para potencializar o número de crianças com um final feliz? Qual o papel do Judiciário nesta trajetória?

Um dos principais entraves é o perfil buscado pelos adotantes que priorizam crianças pequenas de até dois anos o que representa apenas 1,4% do total de crianças disponíveis no país. O que levou a uma série de medidas que visam dinamizar e facilitar o encontro entre as crianças e seus futuros pais. Uma delas criadas justamente por pais que, em um primeiro momento, queriam adotar um bebê pequeno e acabaram adotando uma dupla de irmãos, de quatro e sete anos. Da experiência eles criaram um aplicativo com o objetivo de que outros pais também se surpreendam com crianças e adolescentes fora dos padrões inicialmente pensados por eles. A ferramenta é inspirada nos aplicativos de relacionamentos e vai permitir que o usuário acesse fotos, vídeos, cartinhas e desenhos de quem espera por adoção. Estará disponível para uso a partir do segundo semestre deste ano. Por conter informações sigilosas o acesso será restrito aos pais registrados no Cadastro Nacional de Adotantes, independente do Estado em que morem. Já as crianças e adolescentes, inicialmente, serão apenas os registrados no Estado do Rio Grande do Sul. A expectativa é que os Tribunais de Justiça de outros Estados venham a aderir ao sistema.

Já no que tange ao Judiciário e a utilização de avanços tecnológicos como agente facilitador, podemos citar os avanços trazidos pelo novo Cadastro Nacional da Adoção (CNA), desenvolvido pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto teve sua primeira fase de testes no mês de maio do presente ano nas comarcas de Cariacica e Colantina (ES). Acabada esta fase, poderá ser adotada, de forma gradativa, nas Varas de Infância e Juventude de todo o país. Dentre as novidades, citam-se: a articulação do cadastro de adoção com o cadastro de crianças em situação de acolhimento institucional (CNCA), ou seja, trata-se da integração entre esses dois sistemas; busca inteligente: varredura automática diária entre perfil de crianças e pretendentes, informando ao juiz; emissão de alertas para Corregedoria em caso de demora nos prazos dos processos com crianças acolhidas; busca de dados aproximados do perfil escolhido  para ampliar as possibilidades de adoção. O recurso poderá ser utilizado caso a Vara avalie que isso pode ser um facilitador de aproximação, ou que vá ampliar o perfil de criança escolhido.  Existem ainda mais avanços referentes às novidades do Cadastro Nacional de Adoção, todas visando a dinamização do processo.

Os dados descritos nos levam a crer que os caminhos para aumentar o número de finais felizes em caso de adoção são muitos, mas paradoxalmente a tecnologia que tem sido responsabilizada de afastar os que estão próximos, pode ser a responsável por unir os distantes. Pelo menos é o que esperamos que aconteça.

Fonte: Aline Wolff da Fontoura
Autor: A autora
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Danii Scher


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