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O caso Flávio Bolsonaro
   
     
 


21/01/2019

O caso Flávio Bolsonaro
Artigo de Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

Instado por alguns amigos de esquerda (sim, tenho amigos de esquerda, escolho-os pelo caráter e não pela ideologia política ou preferência partidária) sobre a movimentação bancária, que segundo o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) se traduz em movimentação atípica do candidato eleito ao Senado, Flávio Bolsonaro, a reclamação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) e o grau da repercussão e comprometimento ao Presidente Jair Bolsonaro, venho fazê-lo, de público:

Inicialmente, tem-se que a movimentação bancária atípica não é sinônimo de corrupção, lavagem de dinheiro ou quaisquer outros tipos descritos em nosso Código Penal. O Coaf considera movimentação atípica quando alguém faz depósito ou saque bancário em valores fracionados inferiores a R$ 30 mil, e, por ser atípica, por obvio, deve ser apurado e esclarecido pelo correntista da conta bancária. Movimentação atípica só se torna crime se a origem do dinheiro for ilícita.

Por ser Flávio Bolsonaro, homem público e filho do atual presidente da República, o caso tomou proporções em toda a imprensa e nas redes sociais, que aguardam um esclarecimento final para colocar uma pá de cal sobre o assunto ou se houver indícios fortes de uma possível conduta criminosa que seja apurado e processado com o rigor que a lei exige, respeitando o direito à ampla defesa e do contraditório.

O fato de o Senador ter batido nas portas da Suprema Corte, com uma reclamação, em nada macula sua imagem. Ele está exercendo o seu lídimo direito de se defender.

O ex-presidente Lula, que responde a vários processos criminais, condenado em um deles na primeira e na segunda instância da Justiça Federal há mais de doze anos de prisão, interpôs dezenas de recursos e habeas corpus, alguns, a meu sentir, sem nenhum fundamento, e disto ninguém reclama, exatamente por estar exercendo seu direito de defesa. Pergunta-se: Por que a Reclamação ajuizada no STF por Flávio Bolsonaro possa ser interpretada como receio da investigação? Responde-se: Pelo contrassenso e incoerência de alguns esquerdopatas. O exercício regular do direito de defesa não pode ser exposto como confissão de culpa, senão estaríamos diante de um Estado ditatorial, é curial.

E não chego ao absurdo de questionar, como em algumas postagens nas redes sociais, porque o Coaf não identificou a movimentação de milhões de reais, suspeitas, nas contas do Lulinha, da Erenice Guerra, do Palocci, entre outros ligados aos governos Petistas?  Ora, se não o fez, deveria ter feito. Um erro não justifica o outro, ressalvando o dito no início do artigo, movimentação atípica não é sinônimo de ilícito.

A repercussão do caso é evidente, caso contrário não estaria nas mídias sociais e na imprensa, porém não vejo que isto comprometa a imagem do governo. O caso envolve o filho do Presidente e não a pessoa do Presidente. Está-se no início da apuração dos fatos não havendo nada, por enquanto, que desabone, sequer, a pessoa do Senador eleito, podendo tudo ser esclarecido e arquivado, ou, caso contrário, se houver indícios de condutas antijurídicas que o Ministério Público (MP), titular da ação penal, ofereça denúncia crime, respeitando o direito de defesa e contraditório, na qual, ao final, o Poder Judiciário decidirá a questão.  Por enquanto tem-se apenas especulações midiáticas. 

Fonte: Rose Leoni
Autor: O autor
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação


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