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Decisão liminar do Sinprofar-RS suspende a cobrança da complementação do ICMS/ST
   
     
 


07/03/2019

Decisão liminar do Sinprofar-RS suspende a cobrança da complementação do ICMS/ST
Está suspensa a cobrança da complementação do ICMS/ST relativamente às empresas representadas pelo Sinprofar

O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (Sinprofar), na defesa dos interesses das suas empresas associadas, ingressou no dia 28 de fevereiro com ação judicial visando a afastar a complementação do ICMS/ST.

A complementação passou a ser exigida pelo Estado do Rio Grande do Sul a partir do dia 1º de março, sempre que o preço de determinado produto praticado na operação ao consumidor final se revele superior à base de cálculo utilizada para fins de cobrança do ICMS no regime da substituição tributária.

Com a decisão liminar proferida em 1º de março, foi determinada a suspensão da cobrança da complementação do ICMS/ST relativamente às empresas representadas pelo Sinprofar. De acordo com a decisão, o Decreto Estadual nº 54.308/2018, que regulamentou a exigência da complementação, “extrapola os limites de sua competência”.

Embora já esteja produzindo efeitos, a decisão liminar é provisória, podendo vir a ser cassada/reformada em decorrência de eventual recurso do Estado do Rio Grande do Sul. Por esse motivo, o escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, que assessora o Sinprofar e patrocina a ação em questão, recomenda que as empresas associadas cumpram as exigências do Decreto nº 54.308/2018 e realizem o recolhimento da complementação do ICMS/ST, ao menos até que se tenha uma confirmação da liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: Assessoria de Comunicação Fecomércio-RS
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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