Na última sexta-feira (8), o Sindilojas Porto Alegre, por meio de sua assessoria jurídica, conseguiu liminar que suspende a obrigação de a empresa associada ter de recolher a diferença do ICMS para fins de substituição tributária.
O Sindilojas Porto Alegre alegou à Justiça que a obrigação em questão possui uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades, gerando dificuldade para adequação e elevado custo operacional às empresas. Dessa forma, decidiu, mais uma vez, agir em benefício de seus associados, solicitando suspensão da aplicação deste regramento.
A Entidade ressalta que a presente medida liminar diz respeito a uma medida provisória, a qual pode vir a ser alterada em decorrência de eventual recurso do Estado. Portanto, sugere aos associados que optarem pelo uso da mesma que os valores correspondentes às diferenças sejam reservados até que ocorra um posicionamento que traga maior segurança e certeza jurídica.
Sobre o Sindilojas Porto Alegre
Fundado em 1937, o Sindilojas Porto Alegre é o representante legal dos comerciantes de Porto Alegre e Alvorada e reúne aproximadamente 18 mil estabelecimentos nas duas cidades. Além de atuar na representação e defesa da categoria, desenvolve ações que promovem o fortalecimento das empresas. O Sindicato realiza pesquisas no setor, qualificação profissional e oferece uma série de serviços voltados aos lojistas, como a cursos de qualificação, missões empresariais, plataforma de empregos, convênios, a Feira Brasileira do Varejo e muito mais.
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