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Projeto define limite para cobrança de dívida
   
     
 


18/03/2019

Projeto define limite para cobrança de dívida
O autor da proposta é o deputado Pr. Marco Feliciano

O Projeto de Lei 507/19 estabelece que o prazo de prescrição de cinco anos relativo à cobrança de débito do consumidor tem seu início na data de vencimento da dívida.

Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados, será vedada qualquer atualização da data de vencimento da dívida por qualquer motivo, especialmente pela incidência de juros ou quaisquer outros encargos à dívida principal.

A proposta acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que já estabelece que é proibida a manutenção do registro negativo do consumidor nos serviços de proteção ao crédito de qualquer dívida por mais de cinco anos.

“No entanto, alguns fornecedores têm atualizado a data de registro da dívida mensalmente pela simples incidência de juros a cada período mensal, o que é, obviamente, uma verdadeira aberração”, arma o deputado Pr. Marco Feliciano (Pode-SP), autor do projeto.

Proposta semelhante já tramitou na Câmara - PL 786/11, do ex-deputado André Moura -, mas foi arquivada ao m da legislatura passada.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-507/2019 

Fonte: Agência Câmara
Autor: Lara Haje. Edição - Marcia Becker
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados


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