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MPF emite nota técnica pela aprovação de PL que restabelece franquia mínima de bagagem
   
     
 


29/04/2019

MPF emite nota técnica pela aprovação de PL que restabelece franquia mínima de bagagem
Emenda foi aprovada por Comissão Mista do Congresso. Mudança precisa ser aprovada pelas duas casas e sancionada pelo presidente

A Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) emitiu nota técnica favorável à recente aprovação, por Comissão Mista do Congresso Nacional, de emenda ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 6/2019, que altera a Medida Provisória 863/2018, relacionada ao transporte aéreo e à abertura de capital do setor. A emenda aprovada prevê a volta da franquia mínima e gratuita de bagagem, cancelada em 2016 pela Resolução n. 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para entrar em vigor, a alteração precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado, e ser sancionada pelo presidente da República. A nota técnica é assinada pelo coordenador da 3CCR, o subprocurador-geral da República Augusto Aras, e pela procuradora da República Maria Emília Moraes de Araújo, membro do GT Transportes. 

Desde a edição da Resolução Anac nº 400, a 3CCR tem alertado que a cobrança pelo despacho de bagagem no transporte aéreo constitui medida ilegal e abusiva. De acordo com o colegiado, é ilegal, porque afronta o art. 222 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica), que prevê que o contrato de transporte aéreo inclui o transporte de passageiro e bagagem. Portanto, não se trata de contrato acessório, como afirmado na Resolução, mas de contrato único. A 3CCR apontou ainda que a Anac, ao incluir a previsão em resolução, legislou indevidamente, invadindo a esfera de competência do Congresso Nacional e abusando de seu poder regulamentar.

De acordo com a NT, ao longo da vigência das novas regras, falharam todas as supostas justificativas da Agência para a restrição do despacho de bagagens: não houve redução no preço dos bilhetes e não melhorou a concorrência entre as empresas aéreas. O texto destaca que as alterações à Resolução incidiram efetivamente sobre passageiros ocasionais e de menor poder aquisitivo, que não viajam de forma frequente e não têm acesso aos privilégios oferecidos a clientes com status de elite em programas de milhagem.

A nota técnica também ressalta que as novas restrições às bagagens de mão, recentemente anunciadas, são lesivas aos consumidores, pois as dimensões fixadas são inferiores aos padrões de malas comumente vendidas. “Trata-se de nova forma abusiva de obrigar os passageiros ao pagamento do despacho da bagagem que, sendo efetivado no balcão do aeroporto, sofre aumento de 100%”, diz o texto. A 3CCR lembra que a questão da cobrança por bagagens é alvo de mais de uma dezena de Projetos de Decreto Legislativo em tramitação no Congresso. 

Íntegra da Nota Técnica.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Procuradoria-Geral da República
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação


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