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Dupla cidadania auxilia quem deseja investir nos EUA
   
     
 


14/05/2019

Dupla cidadania auxilia quem deseja investir nos EUA
Artigo de Fernanda Molina, brasileira, 35 anos que está radicada em Nova York/EUA. É mestre em Direito pela Loyola Law School, de Los Angeles/EUA

Sempre que falamos em investir nos Estados Unidos (EUA) e com a possibilidade de eventualmente migrar para o país, pensamos logo naquele tão famoso investimento de 1 milhão de dólares. Mas o que poucas pessoas sabem é que existe um tipo de visto de investidor mais simples, rápido e barato – o chamado visto E-2.

Ele serve para aquelas pessoas com cidadania de países que possuem Tratado de Comércio e Navegação com os EUA. O Brasil, infelizmente, não está incluso nesta lista. No entanto, brasileiros com cidadanias de países como Itália, Espanha, Argentina, Bolívia, Japão, Ucrânia e de outras nações que integram o Tratado podem aproveitar a dupla nacionalidade para aplicar para o visto.

De acordo com a lei americana, o investimento deve ser feito para a criação de um negócio legítimo e ativo, de forma substancial e irrevogável, que venha a gerar empregos para americanos e acelerar a economia daquele país. A trajetória dos recursos para os investimentos deve ser toda documentada, demonstrando a origem e saída dos fundos da conta do ‘estrangeiro-investidor’ para a conta corporativa americana.

Ao contrário do que muitos pensam, não há um valor mínimo definido em lei para este visto de investidor. Mas recomenda-se investir em torno de US$ 150 mil, uma quantia mais significativa. O visto geralmente é concedido por um prazo inicial de dois a cinco anos, podendo ser prorrogado ilimitadamente, desde que se comprove que a empresa está crescendo, gerando novos postos de trabalho e que as qualificações do visto sejam mantidas.

Com relação à duração do processo, depende mais de quanto tempo o negócio estará pronto efetivamente para funcionar. O que mais demora não é a parte legal e sim a parte da estruturação do negócio.

A ideia do E-2 é conceder o visto para que logo o ‘estrangeiro-investidor’ comece a trabalhar. Então, por exemplo, se o investimento for uma padaria, o local deve estar escolhido e alugado para os fins comerciais, o maquinário comprado e pronto para funcionamento, a mão-de-obra já escolhida, ou seja, tudo mais que envolva a abertura de um comércio deve estar concluído. Uma vez que isto seja feito, o agendamento para entrevista do visto E-2 com o Consulado Americano acontecerá dentro de três a quatro semanas.

O negócio escolhido pode ser qualquer um - desde que seja investido uma quantidade substancial de capital de risco. Ou seja, a quantia colocada não deve proporcionar garantias de que o investidor receberá um retorno de seu investimento. Tal exigência é para garantir um maior compromisso do investidor para criar empregos e estimular a receita do país. Para minimizar o risco do investimento, uma opção que vem crescendo entre os brasileiros que optam por investir nos EUA é o investimento em franquias. O fato de já existirem outras lojas da mesma empresa em funcionamento facilita na hora de montar um plano de negócios em vez de iniciar algo do zero, sem a certeza de que irá prosperar.

Por ser um visto temporário de não imigrante, o visto E-2 vem com algumas restrições, como só poder trabalhar para aquele empreendimento e não ser um caminho direto para a residência permanente, o chamado “Green Card”. Contudo, ele é uma alternativa mais rápida e simples para aquele que deseja investir e mudar para os EUA.

Os cônjuges dos investidores e os filhos solteiros menores de 21 anos podem aplicar para o visto como dependentes, e suas nacionalidades não precisam ser a mesma do “estrangeiro-investidor”. Os menores podem frequentar a escola e o cônjuge pode obter autorização de trabalho sem restrições de empregador, um dos grandes benefícios deste visto.

Outras vantagens do portador do visto E-2 é que ele pode patrocinar outros empregadores, essenciais, para trabalhar no empreendimento, desde que tenham a mesma nacionalidade. E ainda, pode realizar cursos de pequena duração que não se contraponham ao interesse inicial do visto.

*Fernanda Molina é brasileira, tem 35 anos e está radicada em Nova York/EUA. É mestre em Direito pela Loyola Law School, de Los Angeles/EUA. Desenvolve atividades como consultora no Ellenoff Grossman & Schole LLP, em Nova York, um escritório com mais de 25 anos de atuação onde assessora juridicamente os estrangeiros que buscam fixar residência nos EUA. Contato fmolina@egsllp.comwww.egsllp.com

Fonte: marlise groth
Autor: A autora
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação


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