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Pedido de antecipação de tutela
   
     
 


05/03/2009

Pedido de antecipação de tutela
Defensoria Pública do Distrito Federal consegue liminar que obriga plano de saúde a custear cirurgia cardíaca em recém nascido

A Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu uma liminar com pedido de antecipação de tutela para que o plano de saúde Golden Cross Assistência de Saúde Ltda. custeie em caráter emergencial a cirurgia de hipoplasia do coração esquerdo em um bebê que deve nascer de cesariana no dia 31. Na ação, promovida pelo defensor público Alexandre Gianni, a mãe informa que a Golden Cross se nega a custear as despesas referentes à cirurgia e à internação, sob o argumento de que não teria sido cumprido o prazo de carência de 300 dias para a realização do parto.

De acordo com a ação, a mãe se tornou beneficiária do plano de assistência de saúde Golden Cross no dia 15 de agosto de 2008 com carência de 300 (trezentos) dias para parto e de 180 (cento e oitenta) dias para cirurgias cardíacas. No entanto, a mãe alega que o procedimento a que será submetido o recém nascido não se trata de parto, mas sim de cirurgia, cujo prazo de carência é de 180 dias – que já terá expirado na data agendada para o parto.

Segundo a Defensoria, a mãe não possui condições financeiras de arcar com os valores da cirurgia e honorários médicos, que correspondem a cerca de R$ 19 mil reais. Conforme o relatório do médico Jorge Yussef Afiune, anexado ao processo, a mãe estava com uma gestação sem intercorrências, quando na 23ª semana um ultrassom morfológico levantou a suspeita de cardiopatia. Feitos os exames complementares, foi confirmado o diagnóstico de cardiopatia congênita do tipo síndrome de hipoplasia do coração esquerdo, considerada muito grave e com alto índice de óbito caso não seja realizado tratamento cirúrgico nos primeiros dias de vida.

De acordo com o médico, “os resultados com tratamento cirúrgico desta cardiopatia infelizmente não são muito animadores em Brasília, visto que a mortalidade nos serviços desta cidade está em torno de 90% a 95%, enquanto o serviço prestado pelo médico José Pedro Silva, no Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo, está com uma mortalidade em torno de 20% a 25%, razão pela qual a mãe foi encaminhada para realizar o parto, seguido da cirurgia, no hospital paulista”, enfatizou o médico.

Para Alexandre Gianni, a aplicação da cláusula que não inclui o filho no plano de saúde como dependente sem carência é abusiva e inaplicável, pois o fim maior do contrato de assistência médica é o de amparar a vida e a saúde. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Substituta da 8ª Vara Cível de Brasília, Magáli Dellape Gomes, no dia 27 de fevereiro, e determinou à Golden Cross a cobertura sem carência do filho nas mesmas condições contratadas pela mãe, “imediatamente após o seu nascimento, no dia 31/3 de 2009, para a realização de cirurgia de hipoplasia do coração esquerdo a ser realizada pelo médico José Pedro Silva nas dependências do Hospital Beneficência Portuguesa em São Paulo/SP, além da cobertura de todos os custos necessários e decorrentes da intervenção cirúrgica, como por exemplo, medicamentos, utensílios e internações em UTI após a intervenção cirúrgica, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil”.

Fonte: Imprensa da Defensoria Pública do Distrito Federal
Autor: Luzia Cristina Giffoni e Roberta Rodrigues
Revisão e edição: Renata Appel

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