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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
   
     
 


04/10/2019

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Muito além de uma simples adequação

Alterações nas empresas vai exigir uma atuação multidisciplinar e mudanças na gestão dos negócios, pois será imperativo uma nova cultura organizacional, com novas atitudes(pessoas), comportamentos (estratégias) e processos adaptados a lei

A LGPD cria um marco legal para o uso de dados pessoais no Brasil e vai exigir uma série de adaptação dentro das organizações. Além do impacto financeiro, em eventuais multas, o descumprimento das normas estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, pode trazer sérios riscos na imagem corporativa. O processo de mudança vai afetar todos os setores. É o que alerta o diretor da RH Mattos, Cássio Mattos.

- Precisamos olhar para cultura organizacional. Todas as areas são impactadas o que exige atuação de uma equipe multidisciplinar. Além da mudança de comportamento, vai ser necessário um monitoramento permanente. O trabalho maior não é agora, nessa fase de adaptação, mas na continuidade. Serão fundamentais revisões constantes dos procedimentos – alerta.

Uma das exigências é que a partir de agora, as organizações devem estabelecer um Comitê de Segurança da Informação para analisar os procedimentos internos. Dentro deste órgão haverá um profissional exclusivo para a proteção dos dados e responsável pelo cumprimento da nova lei chamado de encarregado, mas na prática está sendo denominado DPO – Data Protector Officer, por dar melhor noção da autoridade contida no cargo.

- Até então, se vazava um dado dentro de uma empresa, procurávamos meios internos para resolver. Quando a lei entrar em vigor, a primeira ação será informar a autoridade nacional que um dado vazou. Esse será um primeiro cuidado importante, ou seja, dispor de um profissional encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais – DPO. Esse profissional terá como atividades recepcionar e atender demandas dos titulares dos dados, interagir com a Autoridade Nacional de Proteção de dados e orientar os colaboradores, perceba a profundidade desta nova conduta corporativa e compreenda o desafio de adequação cultural a esta lei – completa.

A autoridade nacional vai levar em conta fatores como reincidência, boa fé, condição econômica, proporcionalidade, adoção de medidas corretivas, mecanismos de proteção de dados, boas práticas e governança, cooperação do infrator, grau do dano e vantagem obtida ou pretendida. As sanções administrativas vão desde a eliminação dos dados , bloqueio do tratamento de dados, multa de até 2% do faturamento do grupo no Brasil, multa diária com o teto, advertência e publicização da infração.

Fonte: PlayPress
Autor: Marcelo Matusiak
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Cássio Mattos esclarece dúvidas importantes no processo de adaptação (Marcelo Matusiak)


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