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Produtos de origem animal requerem cuidados extras no verão
   
     
 


21/01/2020

Produtos de origem animal requerem cuidados extras no verão
Verificar procedência e armazenagem deve ser um hábito do consumidor, alerta Simvet/RS

Quando as temperaturas e a sensação de calor aumentam também ampliam os cuidados com o consumo de alimentos de origem animal. O alerta é do Sindicato dos Médicos Veterinários no Estado do Rio Grande do Sul (Simvet/RS) que, inclusive, não recomenda a ingestão desse tipo de produto na beira das praias se não forem preparados no momento da alimentação.
 
O alerta para os cuidados redobrados no verão é da representante do Simvet/RS, Andrea Troller Pinto. “Sempre é importante, ao se adquirir produtos de origem animal,  informar-se sobre a existência e o tipo de inspeção sanitária, que pode ser municipal, estadual ou federal. Qualquer um dos carimbos é a garantia que trata-se de produto fabricado em local fiscalizado e registrado nos órgãos da agricultura”, destaca.

Outros pontos a serem observados, segundo a médica veterinária, são os prazos de validade e as condições de conservação. Os produtos congelados ou resfriados devem estar de acordo com as temperaturas indicadas em suas embalagens. “Estes cuidados devem ser praticados durante todo o ano mas, no verão, a atenção deve ser maior pois os mesmos podem ser acidentalmente descongelados em razão da falta de luz, o que é mais comum nesta estação”, recorda.

Andrea destaca que, por se tratar de alimentos perecíveis, após efetuar a compra os produtos devem ser o mais rápido possível armazenados de forma adequada nas respectivas residências. No momento da alimentação, observar antes características que podem ser alteradas. “Mudanças na cor, cheiro e sabor devem ser vistos como um problema pois podem indicar que o alimento não é apto para ser ingerido. O problema reside, principalmente, nos alimentos que estão prontos para serem consumidos”, salienta a representante do Simvet/RS. “Eles devem ser armazenados a temperaturas superiores a 60 graus ou inferiores a 5 graus. O intervalo entre esses indicadores aumenta a velocidade de multiplicação de bactérias, que não causam alterações visíveis mas que podem causar doenças.

A médica veterinária sinaliza que o cidadão tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. “Está previsto na legislação brasileira que o fornecedor que provocar dano a saúde do mesmo deverá sofrer as penas cabíveis para cada caso”, reforça. “Em caso de suspeita de doença transmitida por algum alimento ou outras questões como, por exemplo, vendidos com a validade vencida, deve-se entrar em contato com a  vigilância sanitária do município, responsável por vistorias e investigação. Manifestações em redes sociais não são adequadas para iniciar uma ação, o consumidor deve fazer sua reclamação ao órgão de fiscalização”, conclui.

Fonte: AgroEffective Comunicação e Agronegócio
Autor: Larissa Mamouna
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação


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