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Coronavírus
   
     
 


27/03/2020

Coronavírus
Como as novas medidas trabalhistas do Governo Federal afetam as relações de empregados e empregadores diante da pandemia de Coronavírus

Medida Provisória 927 foi publicada no domingo (22), com alterações na segunda-feira (23) 

Dentre as inúmeras medidas adotadas pelo Governo Federal dentro do plano de contingência da crise, causada pelo novo coronavírus, uma delas causou polêmica nessa semana. A Medida Provisória 927, com medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, permitia, em parte do texto, que empregadores suspendessem os contratos de trabalho por quatro meses. O texto gerou críticas e fez o Palácio do Planalto retroceder na decisão, revogando o artigo que tratava desse ponto. 

Na semana passada, muitas empresas se viram obrigadas, por decretos municipais, estaduais e por iniciativa federal, a adotarem medidas de segurança, dispensando seus colaboradores para trabalhos remotos e até mesmo para período de férias. Já iniciavam as discussões sobre quais medidas poderiam ser tomadas para evitar demissões em massa e, ao mesmo tempo, garantir a saúde financeira das empresas. 

Para o advogado especialista em direito do trabalho, Paulo Eduardo Forster, do escritório Forster Advogados Associados, de Porto Alegre, há pontos de extrema relevância, principalmente por se tratarem de ações que, em primeiro lugar, protegem a saúde dos próprios colaboradores e, em segundo, visa resguardar seus respectivos postos de trabalho. “O trabalho em home office, a permissão de férias coletivas e a contabilização de banco de horas são ações previstas em Lei, por exemplo, mas certamente demandariam um longo processo negocial entre os sindicatos envolvidos, o que tomaria tempo”, explica. A medida provisória tem aplicabilidade imediata, mas necessita de aprovação pelo Congresso Nacional, em até 120 dias, sob pena de perder a eficácia. 

Confira os principais trechos da MP 927: 

Teletrabalho

- Não há necessidade de acordos individuais ou coletivos para o empregador mudar o regime de trabalho presencial por trabalho a distância, desde que avise ao empregado com antecedência de 48 horas;

- Um contrato deve firmar a responsabilidade pelos equipamentos necessários para que o empregado desempenhe a função em casa;

- O empregador ainda pode fornecer os equipamentos, caso o empregado não os tenha. Ou então as horas de trabalho ficam computadas como tempo à disposição da empresa.

Férias

- Empregador pode antecipar as férias do empregado, avisando-o com antecedência de 48 horas, e esse período não pode ser inferior a cinco dias;

- As férias futuras podem ser negociadas entre as partes;

- O pagamento da remuneração das férias concedidas pode ser efetuado até o quinto dia útil do mês seguinte ao das férias. Além disso, o empregador pode optar em pagar o adicional de um terço das férias depois até dezembro;

- Férias ou licenças “não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais” podem ser suspensas pelo empregador a qualquer momento;

- As férias coletivas podem ser cedidas sem comunicado prévio ao Ministério da Economia e aos sindicatos.

Feriados

- Se o empregado concordar, o empregador pode antecipar a folga dos feriados não religiosos;

- Os feriados também podem ser utilizados como compensação do saldo em banco de horas.

Banco de horas

- Empregador pode interromper as atividades e constituir regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual, para a compensação no prazo de até 18 meses;

Segurança e saúde no trabalho

- O exame ocupacional não é mais obrigatório nesse período. O exame demissional continua sendo necessário, podendo ser dispensado caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.

FGTS

- Empregadores não precisarão pagar FGTS dos meses de março a maio;

- O recolhimento poderá ser feito em até seis parcelas a partir de julho.

Fonte: Imprensa - Zentocom
Autor: Valessa Prado
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte
Autor da foto: Divulgação


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