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ASDEP se manifesta sobre caso de Marau/RS
   
     
 


24/06/2020

ASDEP se manifesta sobre caso de Marau/RS
Indiciamento é ato privativo do delegado de Polícia

Tendo em vista matéria divulgada na mídia, a ASDEP - Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul - manifesta total apoio ao Dr. Norberto dos Santos Rodrigues, titular da D.P. de Marau, que decidiu não indiciar o policial militar envolvido na morte de um homem, fato verificado em abril passado, durante barreira policial.

Apesar de se lamentar a morte ocorrida, é preciso ter presente que no exercício de suas atribuições legais - entre as quais se encontra a presidência do inquérito policial - o delegado de polícia está cingido a agir com imparcialidade e de acordo com os ditames legais, buscando a verdade dos fatos, independentemente de favorecerem a acusação ou a defesa de alguém.

Quando acontece algum fato em tese delituoso, o Delegado de Polícia lança mão de ferramentas técnico-jurídicas previstas na legislação processual penal para esclarecer as circunstâncias em que ele ocorreu, indicando autoria e materialidade.

O ato de indiciar, ou não, é privativo do Delegado de Polícia, baseado em sua percepção e interpretação das normas legais, fundamentadamente. Concluído seu trabalho, o delegado de polícia encaminha os autos à Justiça, onde o representante do Ministério Público e titular da ação penal não está obrigado a concordar com as conclusões da autoridade policial, considerando que não se confundem as funções de investigar e de acusar.

Fonte: Camejo Estratégias em Comunicação
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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