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23/09/2020

LGPD
Portal da Anatel tem página sobre tratamento de dados pessoais

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lançou uma página em seu portal na internet para atender os direitos dos cidadãos garantidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018). Segundo a LGPD, “toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade”.

Na nova seção são divulgadas informações sobre o tratamento de dados pessoais realizado pela Anatel, compreendendo a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução desse tratamento (Inciso I do art. 23 da LGPD).

Para o titular do dado pessoal fazer um pedido de informação à Agência, basta acessar o Anatel Consumidor, selecionar a opção Serviços da Anatel e indicar a Lei Geral de Proteção de Dados no campo assunto. Outra opção é ligar para o número 1331 e registrar sua solicitação.

A competência institucional de Encarregado na Anatel fica a cargo da Assessoria de Relações com os Usuários, que pode ser contatada pelo e-mail encarregado@anatel.gov.br ou via Escritório de Apoio à Proteção de Dados, no e-mail eapd@anatel.gov.br.
 
Dados pessoais. A fim de instituir regras sobre o tratamento de dados pessoais, a LGPD tem como princípios a boa-fé, o livre acesso aos dados pelo titular, a transparência e garantia de que a realização do tratamento de dados terá finalidade legítima e específica.

Os dados pessoais são todas as informações que permitem identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo nome, RG, CPF, gênero, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, retrato em fotografia, prontuário de saúde, cartão bancário, renda, histórico de pagamentos, hábitos de consumo, preferências de lazer; endereço de IP (Protocolo da Internet) e cookies, entre outros.

Dentro do conjunto de dados pessoais, há aqueles que são “sensíveis”. São considerados sensíveis os dados que revelam origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas e sobre a saúde ou a vida sexual de uma pessoa.

Também objeto da LGPD, o dado anonimizado é aquele que originariamente era relativo a uma pessoa, mas que passou por etapas que garantiram a desvinculação dele a essa pessoa. Vale frisar que um dado só é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, se reconstrua o caminho para "descobrir" quem era a pessoa titular do dado. Se um dado for anonimizado, então a Lei não se aplica a ele.

A LGPD também estabelece os direitos do titular de dados, além de prever os casos de exigibilidade e dispensa de consentimento para a utilização de dados pessoais, assim como a responsabilidade dos agentes públicos em caso de descumprimento. 
 
Consentimento. A base da LGPD é o consentimento, ou seja, é necessário solicitar a autorização do titular dos dados, antes do tratamento ser realizado. E esse consentimento deve ser recebido de forma explícita e inequívoca.

O não consentimento é a exceção: só é possível processar dados, sem autorização do cidadão, quando isso for indispensável para cumprir situações legais, previstas na LGPD ou em legislações anteriores, como a Lei de Acesso à Informação (LAI). Por exemplo, uma organização - pública ou privada - pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados anterior e manifestamente públicos pelo cidadão.

Fonte: Anatel
Autor: Imprensa
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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