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Decisão do Superior Tribunal de Justiça
   
     
 


17/03/2009

Decisão do Superior Tribunal de Justiça
Companhia não consegue reverter decisão sobre tarifa progressiva

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, negou seguimento ao Recurso Especial da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) do Rio de Janeiro. A empresa pretendia reverter a decisão da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio que declarou ilegal a cobrança de forma progressiva de água e a condenou a devolver os valores cobrados a mais de um condomínio residencial.

O ministro afirmou, em sua decisão, que a defesa da companhia não apontou qual a norma infraconstitucional violada pela decisão do TJ fluminense. Falcão também constatou que a defesa da Cedae apenas disse que houve omissão na decisão do TJ, mas não apontou quais questões deixaram de ser apreciadas.

O argumento do condomínio Oceanfront Resort, representado pelo advogado Rodrigo Lacombe, é que, devido à instalação de apenas um aparelho para medir o consumo geral de água, os moradores acabam pagando muito mais pelo serviço. Isso porque, com a tarifa progressiva, dependendo da faixa de consumo, o valor muda.

A 12ª Câmara Cível do TJ do Rio entendeu que a Lei 8.987/95, que regulamenta as concessões, não prevê a tarifa progressiva. Para a desembargadora Denise Levy Tredler, o artigo 13, da Lei Geral de Concessão, autoriza a diferenciação da tarifa apenas em função de características técnicas.

“Se o consumidor é obrigado a pagar um valor maior tão somente pelo fato de haver ultrapassado determinado número de metros cúbicos da água, que lhe é disponibilizada, cotidianamente, há verdadeira violação de seu direito, eis que o serviço prestado é o mesmo”, constatou. A Cedae recorreu. O ministro Falcão negou o pedido. Cabe recurso à 1ª Turma do STJ.

Fonte: Conjur
Autor: Redação
Revisão e edição: de responsabilidade da fonte

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