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Ampliação da licença-maternidade: uma reflexão A licença-maternidade é assegurada à mulher trabalhadora devidamente empregada – inclusive à doméstica – pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XVIII. Trata-se de garantia que consiste na concessão de licença remunerada de 120 dias que pode ser gozada pela gestante a partir do último mês de gestação, conforme disposto também pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A recente Lei 11.770, de nove de setembro de 2008, prorrogou o benefício em 60 dias, de forma facultativa e mediante incentivo fiscal, às empregadas de empresas que aderissem ao programa “Empresa Cidadã”, regra que vem sendo aplicada desde 1º de janeiro de 2010. No dia 7 de julho, o Senado aprovou, de forma unânime, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que pode tornar obrigatória a extensão da licença à gestante, por ora aplicada apenas facultativamente. A PEC ainda será submetida a um segundo turno de votação no Senado, sendo em seguida encaminhada à Câmara. A questão a ser discutida é: qual será o impacto dessa mudança para o mercado de trabalho, em especial para a mulher? Em diversos órgãos públicos, a licença-maternidade já foi estendida com sucesso. Entretanto, é impossível fechar os olhos para as gritantes diferenças entre as carreiras públicas e aquelas desenvolvidas na iniciativa privada. Do ponto de vista da saúde pública, é indiscutível que a amamentação regular e exclusiva (sem introdução de água, chás e quaisquer outros alimentos), durante os seis primeiros meses de vida, é uma vantagem. Os bebês que dela desfrutam, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), têm reduzidas, de forma significativa, as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e padecer com crises de diarréia. Conforme a SBP, o país gasta cerca de R$ 300 milhões ao ano para atender a crianças com doenças que poderiam ser evitadas caso houvesse ocorrido amamentação regular durante os primeiros seis meses de vida. Outra vantagem da licença-maternidade de 180 dias seria o possível retorno de mulheres mais produtivas no desempenho de suas funções e a diminuição das faltas e atrasos. As situações que conciliam essas duas facetas da questão parecem mais equilibradas. O retorno da mulher ao trabalho, decorridos os 120 dias usuais, de forma gradual (em jornadas parciais), o auxílio do trabalho nos moldes “home office” e a disponibilidade de berçários instalados nos locais de trabalho para que a mãe possa amamentar seu bebê em intervalos regulares,poderiam ser maneiras sensatas de se ajustar a problemática à realidade do mercado de trabalho brasileiro. Atualmente, apenas grandes empresas têm aderido ao programa “Empresa Cidadã”, oferecendo como benefício a possibilidade de extensão da licença por 60 dias. Autor: Daniela Laubé Zarza Santos Fonte: Ex-Libris |