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De caráter conclusivo, o texto segue para análise do Senado

Laycer Tomaz
Régis: obrigatoriedade de o Executivo regulamentar a lei em 90 dias é inconstitucional.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou , na terça-feira (7), o Projeto de Lei 6492/06, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que proíbe a venda de antibióticos humanos e veterinários sem receita médica. De caráter conclusivo, o texto segue para análise do Senado.

Pela proposta, as farmácias serão obrigadas a reter a receita do paciente, "para evitar nova compra imediata", e um farmacêutico deverá orientar o consumidor quanto ao uso, dosagem, duração do tratamento, reações adversas e outras informações consideradas indispensáveis para sua utilização.

Prazo para regulamentar
O relator na comissão, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), defendeu a aprovação do projeto com emenda que retira a obrigatoriedade de o Poder Executivo regulamentar a lei no prazo de 90 dias, que constava na proposta original.

A redação aprovada não estabelece nenhum prazo, porque, segundo o deputado de São Paulo, isso é inconstitucional, "uma vez que não cabe ao Poder Legislativo estabelecer obrigações para o Executivo"

Íntegra da proposta: - PL-6492/2006 


Autor: Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara

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