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ABTA, diante da decisão proferida e divulgada sobre a cobrança do ponto extra pela Anatel, esclarece que seu inteiro teor não é conhecido e sua eficácia não é imediata

A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA), diante da decisão proferida e divulgada sobre a cobrança do ponto extra na 5ª feira (16) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), esclarece que seu inteiro teor não é conhecido e sua eficácia não é imediata. A notícia divulgada pela agência, em página da internet, não supre e não tem o condão de suprir esse requisito.

Ressalte-se ainda que referida decisão pode ser, e provavelmente será, objeto de recurso administrativo.

Apenas a partir da conclusão do processo administrativo, as operadoras terão condições de conhecer e se adequar às normas editadas pela Anatel, sem prejuízo de medidas judiciais que possam suspender seus efeitos.

Sobre a ABTA

A ABTA é uma sociedade civil, de âmbito nacional, sem fins lucrativos, constituída por pessoas jurídicas, pessoas físicas e outras entidades de classe, com atividades relacionadas direta ou indiretamente com a prestação a assinantes de serviços de distribuição de sinais de vídeo e áudio. A ABTA tem como associados representantes das operadoras (empresas proprietárias e/ou operadoras de centrais de recepção, processamento, geração e distribuição do sinal aos assinantes), fornecedores de equipamentos e prestadores de serviços (que suprem equipamentos, material de instalação, acessórios, peças e materiais de manutenção e serviços correlatos) e programadoras (que atuam na compra de programação externa, adaptação, produção e edição de programas).

Para mais informações, acesse: www.abta.org.br.


Autor: Lívia Queiroz, Simoni Souza e Claudia Fuji
Fonte: S2 Comunicação Integrada

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