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"Cercear a internet só funciona nos regimes autoritários, onde há o monopólio da produção de conteúdo" A posição do presidente do TERRA, Paulo Castro, tem o apoio irrestrito do Editor do CONSUMIDOR-RS Alexandre Appel, vice-presidente do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre e vice-presidente do Fórum Latino Americano de Defesa do Consumidor. O que conta na internet é a qualidade do conteúdo e o direito do internauta de acessar o que deseja, quando e como quiser. É a liberdade do consumidor em buscar informações, direito adquirido como cidadão. A posição da Abert é retrógrada e inaceitável. Campo fértil para divergências de interpretações, a Constituição Brasileira não regula de forma explícita a internet. Com isso, esquenta o debate sobre quais são as regras regular para o setor. As posições do portal Terra e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) são exemplos de posições contrárias sobre os preceitos que devem reger a produção de conteúdo local jornalístico. Seus representantes se confrontaram nesta quarta-feira, dia 15, durante o 23º. Encontro Tele.Síntese, realizado em São Paulo. Enquanto Rodolfo Machado, diretor de Assuntos Legais da entidade defende que a propriedade do capital da empresa jornalística – seja ela de rádiodifusão, imprensa escrita, televisão aberta, ou portal de internet – cumpra o artigo 222 da Constituição Federal, que exige que brasileiros detenham, no mínimo, 70% do capital votante da empresa, Paulo Castro, diretor geral do Terra, argumenta que as regras que valem para a internet não devem ser as mesmas da radiodifusão. Machado ressalta que a intenção do legislador ao criar o artigo era regular todos meios de comunicação social. “Na ocasião em que foi criado o artigo, a internet como mídia, ainda não era uma realidade, por isso, não foi citada explicitamente”, afirma. Para ele, a questão em pauta seria a regulação da empresa jornalística – ou seja, aquela que produz, edita, agencia e difunde conteúdo jornalístico e que é remunerada por isso.
Citando uma pesquisa realizada pela empresa especializada em legislação internacional LinkLaker, vários países enxergam o tema de forma muito diferente, mas poucos exigem que a propriedade do capital da empresa seja nacional – a exemplo de China, Irã ou Vietnã. Vários estão rediscutindo o modelo, flexibilizando suas regras – como Estados Unidos, França e Índia, enquanto a grande maioria enxerga a necessidade de ações de fomento de conteúdo local, ao invés de trilhar pela restrição da atuação de empresas de capital estrangeiro. Autor: Tele.Síntese Fonte: Consumidor-RS |