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Lei Complementar excluiu os beneficiários da complementação de aposentadoria

A 11ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que a Secretaria da Fazenda do Estado cesse o desconto da contribuição previdenciária de 11% sobre o pagamento da complementação de aposentadoria a dois funcionários inativos da VASP (Viação Aérea São Paulo S/A.).

“A Lei Complementar nº 1012/2007 excluiu os beneficiários da complementação de aposentadoria e pensão do rol de contribuintes da contribuição previdenciária, sendo incabível o desconto com relação a estes”, afirma o advogado José Jerônimo Nogueira de Lima, especialista em Direito Público da Innocenti Advogados Associados, escritório responsável pela ação.

A decisão, proferida em favor de funcionários inativos da VASP, considerou que a Administração Pública Estadual não poderia exigir a contribuição previdenciária de 11% sobre a complementação de aposentadoria dos ex-servidores, tendo como base a Lei Complementar Estadual nº 954/2003, tendo em vista que tal lei foi revogada e não existe mais a previsão do desconto da contribuição em relação aos beneficiários da complementação de aposentadoria e pensão.


Autor: Imprensa
Fonte: Ex-Libris

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