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Projeto estabelece ainda que valores contestados das despesas e saques efetuados por clonagem de cartões serão devolvidos aos titulares das contas
O projeto estabelece ainda que valores contestados das despesas e saques efetuados por clonagem de cartões serão devolvidos aos titulares das contas. Da mesma forma, o consumidor que tiver seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito por não pagamento de débitos contestados terá direito a indenização por dano moral. "Cabe à administradora verificar a suficiência de saldo, bem como bloquear a utilização do cartão quando informada sobre o extravio, furto ou roubo, impedindo fraudes", afirma o autor da proposta. Segundo ele, os estabelecimentos comerciais credenciados têm a obrigação de confirmar a assinatura e identidade do portador do cartão. Tramitação O projeto tramita apensado ao PL 4804/01, do deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que regulamenta a atividade de empresas emissoras de cartões de crédito e foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, na forma de um substitutivo mas rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. As propostas ainda serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirão para o Plenário. Íntegra da proposta Edição - Tiago Miranda
Autor: Marúcia Lima Fonte: Agência Câmara |