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Ambos têm o objetivo de aumentar a segurança dos consumidores que realizam transações no comércio eletrônico Em reunião marcada para as 9h da quarta-feira (26), a CCT (Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática) deverá votar o Projeto de Lei do Senado 439/2011 e o PLS 450/2011. Ambos têm o objetivo de ampliar a proteção e a segurança destinadas aos consumidores Os dois alteram alguns pontos do CDC (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), conforme publicado na Agência Senado:
Esses dados incluem: nome do fabricante e do fornecedor do produto ou serviço, os respectivos números de CPF ou CNPJ; telefones para contato; o preço total; despesas com a entrega ou qualquer outra que onere o consumidor; prazo de entrega; e forma de ressarcimento em caso de descumprimento das regras da oferta. De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), a matéria tem voto favorável da relatora e senadora Angela Portela (PT-RR). Caso seja aprovado, seguirá em decisão terminativa para análise na CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle).
O PLS 450/2011, por sua vez, obriga os órgãos do Governo que fiscalizam e protegem o consumidor - como os Procons - a disponibilizarem um canal de acesso, pela internet ou via telefone, voltado para o recebimento de reclamações e queixas de consumidores que se sintam prejudicados em transações comerciais. A proposta é da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e também tem voto favorável de seu relator, o senador Walter Pinheiro (PT-BA). Caso aprovada, também seguirá em decisão terminativa para a CMA. Entenda o que é decisão terminativa Trata-se da decisão tomada por uma comissão que tem o mesmo valor de decisão do Senado. Dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele não vai a Plenário, mas é enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. O projeto somente será votado no Plenário se um recurso com esse objetivo for assinado por pelo menos nove senadores e apresentado à Mesa. O prazo para interposição deste recurso é de cinco dias úteis após a votação do parecer da comissão. Autor: Fernanda de Moraes Bonadia Fonte: InfoMoney |