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Atualmente, a restituição é repassada à instituição responsável pelos serviços, que se encarrega de pagar os honorários ao médico A Câmara analisa o Projeto de Lei 2982/11, do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), que separa o ressarcimento aos médicos daqueles feitos aos hospitais por operadoras de planos de saúde. Desde 1998, a lei 9.656/98 tornou obrigatório o ressarcimento de instituições privadas integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e unidades de saúde pertencentes à rede pública que atendam clientes de planos de saúde. A proposta, que tramita conjuntamente com o Projeto de Lei 7419/06, será analisada pelas comissões Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário. Íntegra da proposta: PL-2982/2011
Autor: Murilo Souza Fonte: Agência Câmara |