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Revelação estão no livro "Histórias de um Superconsumidor", de Marcos Dessaune

SÃO PAULO - Balas e chicletes de troco, restaurantes que cobram pela comida deixada no prato, estacionamentos que não se responsabilizam por objetos no carro do cliente. Estas são só algumas das práticas abusivas mais comuns no cotidiano do consumidor brasileiro, segundo revela o consultor em atendimento, advogado e autor do livro "Histórias de um Superconsumidor", Marcos Dessaune.

"Por desconhecer muitos de seus direitos, o consumidor acaba não se dando conta de que está sendo vítima de uma prática abusiva", afirma Dessaune.

De acordo com ele, qualquer atividade empresarial desleal no mercado de consumo, que ocorra antes, durante ou depois de uma contratação, garantindo vantagem exagerada para o fornecedor ou desrespeitando a boa fé exigida em sua relação com o consumidor, pode ser classificada como abusiva.

Os mais comuns
Em seu livro "Histórias de um Superconsumidor", Dessaune lista 33 práticas abusivas que contaminam com frequência as relações de consumo no Brasil. Entre elas, está o hábito de supermercados e padarias fornecerem balas e chicletes como troco na falta de moedas.

Para o advogado, a prática é abusiva por representar uma vantagem exagerada para o fornecedor, além de gerar o enriquecimento ilícito do mesmo.

Outra medida que fere os direitos dos consumidores é a disponibilização de pacotes de serviços normalmente oferecidos por academias, nos quais diversas modalidades de atividades físicas, como musculação e ginástica, são vendidas juntas, caracterizando uma venda casada.

Os pacotes, na visão de Dessaune, são problemas também nos feriadões festivos, como Natal, Carnaval, Semana Santa, quando hotéis, pousadas e resorts costumam só oferecer pacotes de hospedagem, frustrando a liberdade de escolha do consumidor e configurando, dessa forma, o ato ilícito da consumação mínima obrigatória.

Mais abusos
Outro abuso muito comum ocorre nos estacionamentos privados, mesmo quando gratuitos, que, por meio de placas e impressos, avisam não se responsabilizarem por danos causados nos veículos ou por pertences deixados neles.

Segundo o consultor, a cláusula é abusiva, visto que exonera a responsabilidade legal do fornecedor de garantir a segurança do serviço que presta, pelo qual ele cobra direta ou indiretamente, no último caso, embutindo o custo do estacionamento em outros produtos ou serviços que vende.

Restaurantes, no sistema rodízio, também desrespeitam o consumidor quando avisam e cobram por pequenas sobras que o cliente deixa no prato. Para Dessaune, pequenas sobras fazem parte da natureza do próprio rodízio, portanto tal prática caracteriza o ato ilícito da vantagem exagerada para o fornecedor.

"Diante de qualquer prática abusiva, o consumidor deve exigir seu direito diretamente com o fornecedor", aconselha o especialista. Se não resolver, pode solicitar a intervenção do Ministério Público ou pedir a mediação do Procon, além de, em último caso, poder procurar um advogado para entrar com uma ação na Justiça, nas questões consideradas mais graves.

Autor: Gladys Ferraz Magalhães
Fonte: InfoMoney

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