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Monopólio dos Correios, Operação Condor e cobrança de ISS em operações de leasing estão previstos na pauta da próxima semana O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as sessões de julgamento no Plenário da Corte na próxima segunda-feira (3), com 12 processos previstos na pauta. O destaque desse dia fica com a análise do chamado monopólio dos Correios, em discussão por meio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 46. A seção está marcada para começar às 14h. A ADPF 46 questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país. A intenção da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) é restringir o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à entrega de cartas, limitando seu conceito a papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto votaram pela manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal e pela privatização de outros. O ministro Marco Aurélio, relator, é favorável à privatização do serviço postal. E a ministra Ellen Gracie julgou que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União, da mesma forma que os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Restam ainda quatro ministros para votar. Outros processos de destaque tratam de matéria tributária. Nos Recursos Extraordinários (REs) 566819, do ministro Marco Aurélio, e 370682, do ministro Gilmar Mendes, a discussão gira em torno da possibilidade de empresas recuperarem o IPI cobrado sobre vendas isentas, quando a empresa já tiver pago o tributo na compra dos insumos, e no caso de incidência de alíquota zero de IPI. Outros dois REs sobre matéria tributária, e que tiveram reconhecida a existência de repercussão geral, também estão na pauta de julgamento. No RE 439796, de relatoria do ministro Joaquim Barbosa, a Corte vai analisar se é válida ou não a incidência do ICMS sobre a importação de bens por pessoa jurídica não comerciante, mas dedicada à prestação de serviços, realizada após a Emenda Constitucional (EC) 33/2001. Já no RE 527602, de relatoria do ministro Eros Grau, a Corte avalia a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.718/98, sobre a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social ) e da Confins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), bem como a majoração da alíquota da contribuição de 2% para 3%. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3421, de relatoria do ministro Marco Aurélio, é contra a lei paranaense 14.586/04, que prevê a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas de água, luz, telefone e gás utilizados por igrejas e templos de qualquer natureza. Sessões de quarta e quinta A possibilidade de cobrança de ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) em operações de leasing sobre bens móveis e o pedido de extradição do major do exército uruguaio Manoel Cordeiro Piacentini são os destaques da pauta de julgamentos previstos para quarta (5) e quinta (6), respectivamente. QUARTA-FEIRA No próximo dia (5), às 14h, o Tribunal deve dar continuidade à análise da Ação Cautelar (AC) 33 que teve pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Na ação, o ministro Marco Aurélio suspendeu, liminarmente, a quebra de sigilo bancário de uma empresa pela Receita Federal. Outros três Recursos Extraordinários (REs 547245, 592905 e 573540), cujos temas tiveram reconhecida a repercussão geral, serão julgados pela Corte. Os REs 592905 e 547245 tratam sobre a possibilidade de cobrança de ISS em operações de leasing sobre bens móveis. O Plenário, no dia 4 de fevereiro suspendeu o julgamento desses recursos sendo que o primeiro deles foi proposto pelo HSBC contra o município de Caçador, em Santa Catarina, e o outro pelo também município catarinense de Itajaí, contra o Banco Fiat. Instituto de Previdência de Minas Cobrança de pulsos Os ministros consideraram que a decisão deveria ser seguida, a partir de então, pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Isso porque foi reconhecida pela Corte o caráter de repercussão geral na matéria, por envolver assunto de interesse geral. Os ministros apreciarão, ainda, a ADI 469, contra dispositivos da Constituição da Paraíba sobre a composição numérica do TJ-PB e o preenchimento de vagas, além de um recurso (agravo regimental) na Suspensão de Segurança (SS) quanto ao pedido de nomeação de candidatos aprovados ao cargo de auditor tributário do DF. QUINTA-FEIRA Ações Diretas de Inconstitucionalidade, inquéritos, pedidos de extradição, habeas corpus, entre outras ações, constam na pauta de quinta-feira (6). Ao todo, são 15 os processos que deverão ser discutidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Operação Condor Traficante francês Acusação contra juiz federal Processos contra parlamentares Autor: Assessoria de Comunicação Fonte: STJ |