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Projeto está em linha com o que determina o Código de Defesa do Consumidor A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou projeto do deputado Ricardo Izar (PSD-SP) que obriga a indústria a informar, no rótulo dos produtos, se ele foi elaborado a partir de testes com animais vivos. O rótulo deverá trazer também a espécie utilizada. A exigência vale para as indústrias química, farmacêutica, cosmética, de alimentos, de produtos de limpeza e higiene, e os agropecuários, incluindo defensivos. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo ao PL 2470/11, apresentado pelo relator na comissão, deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP). A nova versão fez poucas modificações no texto original. Uma delas é determinar que o descumprimento da lei sujeita a empresa a sanções administrativas, como multa, apreensão do produto, proibição da fabricação e até cassação de funcionamento. O projeto original não fazia menção a sanções específicas. Transparência Para o relator, o projeto está em linha com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), que inclui a transparência como um dos princípios da relação de consumo no País. A versão aprovada na comissão traz outros pontos: - a regulamentação da lei oriunda do projeto vai definir o símbolo que será usado nos rótulos dos produtos, que deverá conter a frase “Obtido a partir de destes com animais vivos”; O projeto do deputado Ricardo Izar tramita em conjunto com outros dois que tratam de tema semelhante – PLs 6721/13, do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e 7102/14, do ex-deputado Junji Abe (SP). Os dois receberam parecer favorável do deputado Eli Corrêa. Tramitação O PL 2470, e seus apensados, serão analisados agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta principal tramita na Câmara em caráter conclusivo. Íntegra da proposta: PL-2470/2011. Autor: Janary Junior Fonte: Câmara Notícias |