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Associados à Entidade não precisarão recolher provisoriamente eventual diferença do ICMS decorrente da Lei nº 15.056/17 e do Decreto nº 54.308/18 Na última sexta-feira (8), o Sindilojas Porto Alegre, por meio de sua assessoria jurídica, conseguiu liminar que suspende a obrigação de a empresa associada ter de recolher a diferença do ICMS para fins de substituição tributária. Sobre o Sindilojas Porto Alegre Fundado em 1937, o Sindilojas Porto Alegre é o representante legal dos comerciantes de Porto Alegre e Alvorada e reúne aproximadamente 18 mil estabelecimentos nas duas cidades. Além de atuar na representação e defesa da categoria, desenvolve ações que promovem o fortalecimento das empresas. O Sindicato realiza pesquisas no setor, qualificação profissional e oferece uma série de serviços voltados aos lojistas, como a cursos de qualificação, missões empresariais, plataforma de empregos, convênios, a Feira Brasileira do Varejo e muito mais. Curta nossa página no Facebook.com/SindilojasPoa. Autor: Carolina Guterres - Analista de Comunicação e Mariana Lubke - Assistente de Comunicação Fonte: Imprensa Sindilojas Porto Alegre |