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Medida anunciada na última sexta-feira refere-se à complementação do ICMS

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou, na última sexta-feira (6), a instituição do Programa Refaz 2019. A medida é especificamente voltada para os créditos tributários referentes à complementação do ICMS retido por substituição tributária. 

Com o decreto, foi concedida isenção de multa e juros. Porém, o advogado Alberto Martins Neto alerta: “Para que esse benefício seja concretizado, é preciso que a quitação ocorra em parcela única até o dia 19 de novembro”. Os débitos que podem ser inclusos são os relativos ao período de 1º de março a 30 de junho de 2019.

De acordo com o especialista em Direito Tributário do escritório Scalzilli Althaus, os débitos fiscais autorizados a serem pagos com desconto podem estar inscritos ou não em dívida ativa na Secretária Estadual da Fazenda, independentemente de estarem ajuizados. 

O advogado alerta que há outras condições que precisam ser atendidas para que os interessados se enquadrem no programa. “Os efeitos da adesão ao Refaz são a confissão e o reconhecimento da dívida, com a renúncia ao litígio administrativo ou judicial envolvendo o valor”, aponta Alberto. 

O decreto vem como forma de implementação do Convênio ICMS 67/19, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na legislação estadual. O ICMS na modalidade de substituição tributária vem sendo alvo de polêmicas no país, pois os estados têm acionado seus contribuintes. “Estão cobrando o valor a complementar. Isso ocorre quando o produto chega ao consumidor final com valor superior ao estipulado no início da cadeia produtiva e cobrado do contribuinte substituto”, explica o advogado da Scalzilli Althaus. 

Alberto Martins Neto esclarece que tanto essa polêmica como o Refaz 2019 atingem todas as empresas envolvidas dentro da cadeia econômica da substituição. São os casos das distribuidoras de gás e combustíveis, supermercados, comércios varejistas de material de construção e peças para veículos, farmácias e livrarias. 


Autor: Andressa Dorneles
Fonte: Critério Resultado

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