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Anfape ajuda consumidores na hora de escolher peças de reposição

Muitos não sabem, mas na hora de trocar uma lanterna, um farol, um retrovisor ou um pára-choque, os consumidores têm o direito de optar por peças de reposição de diferentes origens. Para ajudar na tarefa de diferenciá-las, a Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape), entidade que representa e fortalece o setor de reposição independente de autopeças no Brasil, elaborou a relação explicando a origem dessas peças. Uma oficina de confiança também pode ajudar em caso de dúvidas. Confira abaixo. 

Originais: são peças produzidas pelos mesmos fornecedores das montadoras, porém, distribuídas com marca própria pela rede de varejo independente. Podem ser importadas ou nacionais.
 
Genuínas: produzidas pelos fornecedores ou pelas próprias montadoras. São, geralmente, encontradas na rede de concessionárias com a marca do fabricante dos automóveis e podem ser importadas ou nacionais.
 
Similares ou “genéricas”: são peças produzidas por empresas chamadas independentes, pois não fornecem seus produtos às montadoras. Reconhecidas pelo mercado em que atuam, possuem a devida identificação de procedência, ou seja, a própria marca. Também podem ser importadas ou nacionais.
 
Usadas: são peças provenientes da atividade de desmanches.
 
Recondicionadas: peças usadas, que podem ser originais, genuínas ou similares/genéricas, que passam por algum processo de recondicionamento.
 
Remanufaturadas: peças usadas, que podem ser originais, genuínas ou similares/genéricas, que passam por um processo industrial de remanufatura executado pela mesma indústria que a produziu.

Piratas: peças produto de contrafação, ou seja, que utilizam indevidamente de marca alheia desviando ilegalmente a clientela; peça nova ou usada, produto de roubo e furto; produto de descaminho, ou seja, que entra no país sem que se recolham os devidos impostos; ou ainda peças usadas vendidas como se fossem novas. As peças piratas não possuem rastreabilidade, ou seja, é impossível a identificação do vendedor original e, via de regra, são “empresas” que atuam à margem da lei. Podem ser importadas ou nacionais.


Autor: Samara Perez
Fonte: Accesso

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