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Governo modifica novamente regras para funcionamento de postos O governo do Estado reeditou, na tarde deste sábado (21), em adequação ao disposto na Medida Provisória 926 publicada pelo presidente da República, o Decreto Estadual nº 55.130, que havia dado nova redação ao Decreto nº 55.128. Agora, o Estado adequou a realidade da operação dos postos de combustíveis, não mais estabelecendo o horário de funcionamento da pista de combustíveis. Desta forma, o assessor jurídico do Sulpetro, advogado Cláudio Baethgen, orienta sobre a nova realidade o funcionamento dos postos: Pista de abastecimento, troca de óleo O horário de funcionamento é o normal praticado da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que regula como mínimo: de segunda a sábado, das 6h às 20h, podendo funcionar 24 horas, sete dias por semana. Até que seja expedida ordem direta pela ANP nenhuma legislação municipal e estadual poderá alterar essa realidade, ficando desde a edição da MP 926, a competência atrelada a ordem e/ou anuência expressa do órgão regulador (ANP). Lojas de conveniência: Como as lojas de conveniência são atividades comerciais assessórias, não são diretamente reguladas pela ANP, estando sujeitas à legislação comum, ou seja, controlada pelas legislações ordinárias de bares, restaurantes e mini mercados. Com isso, o Decreto Estadual nº 55.128, modificado pelo Decreto nº 55.130, tem eficácia quanto aos horários de funcionamento. Após a edição desta tarde, o horário das lojas de conveniência fica assim estabelecido: a) Lojas de conveniência em postos urbanos (dentro de cidades) b) Lojas de conveniência em postos de estrada (em margem de rodovia) Demais atividades assessórias As demais atividades assessórias existentes no imóvel do posto devem seguir a legislação estadual (Decreto nº 55.128) ou, na ausência de previsão expressa no decreto, a legislação de cada município. A equipe do Sulpetro segue atenta e vigilante quanto às novas determinações dos órgãos reguladores, bem como de estados e municípios e, na alteração das regras, informará imediatamente aos associados. Autor: Imprensa Fonte: Sulpetro |