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Direitos das empresas hoteleiras: redução de tributos na hospedagem de estrangeiros

Os hotéis que obtêm receitas de hospedagem de pessoa física ou jurídica radicada no Exterior podem excluir a receita respectiva da tributação. Para conseguir essa isenção tributária é necessário que a prestação de serviços ocorra para pessoa física ou jurídica estrangeira e que o pagamento represente ingresso de divisas no Brasil, alerta o advogado Vinícius Piazzeta, diretor da Pactum Consultoria. Segundo Piazzeta, esta possibilidade é quase desconhecida, mas é mais um item a considerar na gestão dos direitos das empresas hoteleiras.


Autor: Adriano Frauches
Fonte: Insider2

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