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Artigo de Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário Em linhas gerais, a regulamentação das atividades ligadas à vigência sanitária surgiu com a necessidade de evitar propagações de doenças a partir do agrupamento social, promovendo a saúde da população por meio do controle e comercialização de produtos submetidos à vigilância sanitária, incluindo ambientes, processos, tecnologias etc. No Brasil esta competência é atribuída a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, pessoa jurídica de direito público, autarquia sob regime especial, atuando de forma independente administrativa, inclusive com estabilidade de seus dirigentes pelo período do mandato, possuindo autonomia financeira. Por evidente, todo e qualquer medicamento, para ser comercializado ou disponibilizado para a população, mesmo que de forma gratuita, no Brasil, tem que, obrigatoriamente, ser aprovado pela Agência Reguladora citada, por força de lei. Com a pandemia do Covid-19, a exagerada politização em cima do vírus, o surgimento das esperadas vacinas, a crise na saúde deu lugar a uma politicagem virótica, voltada para agressões e disputas de poder. Os Incautos da oposição, dotados de má-fé, atribuem toda a culpa da pandemia ao Governo Federal, já nosso representante maior, sem papas na língua, costuma desferir frases com menor sensibilidade as pessoas e famílias vitimadas pelo nefasto vírus. No meio da balburdia, esquecem que o Governo Federal, Estadual ou Municipal, não podem utilizar de nenhuma vacina para a população brasileira, mesmo que regulamentada por órgãos governamentais alienígenas, sem a aprovação da Anvisa. Sem querer adentrar na competência, procedimentos e regulamentações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para a aprovação da vacina contra o Covid-19, fato é que a burocracia ou mesmo o excesso de regramento tem dificultado e atrasado o Plano de vacinação contra a doença. Com as mãos amarradas pela legislação e pendente da aprovação da Anvisa, o Governo Federal não poderia sequer importar as vacinas, sob pena, se acaso não chancelada pela agência regulamentadora, ser-lhe imputado ato contrário à lei, podendo ser configurada Improbidade Administrativa. Na tentativa de desatar o nó legal e burocrático, objetivando acelerar o processo de vacinação da população, o Presidente da República, em acertada decisão, editou Medida Provisória que flexibiliza a rigidez da lei de licitação, possibilitando, inclusive pagamento antecipado de fornecedores da esperada vacina, assim como insumos, bens e serviços de logística, tecnologia da informação e comunicação. A MP dá azo a compra das vacinas e insumos, mesmo em fase de desenvolvimento antes do registro sanitário ou autorização de uso excepcional e emergencial pela Anvisa. Além do mais, a acertada MP permite que a Anvisa autorize a utilização da vacina contra o Covid-19, se esta tiver sido aprovada pelas autoridades sanitárias dos EUA, União Europeia, Japão, China ou Reino Unido, permitindo, assim a imediata imunização da população brasileira. Espera-se, com a edição da MP, agilidade na vacinação, o fim do octógono de acusações políticas infundadas e que as Casas Congressuais de andamento as outras matérias de suma importância, desta feita para a saúde do Brasil, a exemplo da tão sonhada reforma tributária!!! Autor: O autor Fonte: Bady Curi Neto |