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Artigo de Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário

Não é novidade para nenhum jurisdicionado e operadores do direito a sobrecarga de processos no Poder Judiciário. O excesso de judicialização de casos que poderiam ser resolvidos entre as partes, sem precisar mover a máquina Estatal, abarrota os escaninhos do fórum ou os computadores com os denominados processos eletrônicos. O Estado por sua vez, por diversas vezes insistem em teses já refutadas no intuito de procrastinar os processos judiciais.

O excesso de trabalho e a pressa na entrega da prestação jurisdicional, por vezes, são inversamente proporcional a qualidade das decisões judiciais.

Qual a solução para o problema? Seria aumentar o número de magistrados ou assessores?

A resposta é negativa, ao aumentar o número de magistrados há um reflexo direito no aumento de funcionários, espaços físicos, computadores etc., impactando no orçamento do Estado, tornando tal medida inviável.

Lado outro, o aumento de assessores acaba por tirar do Juiz togado sua função primeira de decidir, deixando a cargo de seus auxiliares, o que não é salutar.

A solução consiste na mediação/conciliação, novos institutos jurídicos que permitem as partes, através de uma terceira pessoa a chegarem a um denominador comum, colocando um fim na demanda por autocomposição.

Por ser um Instituto relativamente novo no Brasil, precisa-se uma mudança de cultura e um melhoramento na legislação posta, a meu ver.

Sabe-se, por ditado popular, que o exemplo vem de cima.

O Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em atitude exemplar, demonstrando na prática o ditado popular, conduziu, pessoalmente, uma audiência de conciliação, objetivando por fim em uma demanda (Ação Popular) ajuizada pelo deputado estadual Bruno Engler que visava por fim no toque de recolher, determinado pelo Governador Romeu Zema, em todo o Estado.

Segundo a medida Governamental, durante a onda roxa do Covid-19, ficou proibido a circulação de pessoas em todo o Estado de 20 horas às 05 horas e a visitação de parentes ou outras pessoas nos domicílios, como forma de evitar a aglomeração.

A discussão jurídica, com base no direito de ir e vir do cidadão, poderia se prolongar com vários recursos.

Em primeiro grau foi negada a liminar pleiteada. Desta decisão foi interposto Agravo de Instrumento ao TJ/MG, sendo distribuído ao Desembargador Mauricio Soares, que com a temperança de um bom magistrado, encaminhou o recurso ao Desembargador Presidente para uma tentativa de conciliação.    

O Presidente do TJ/MG, “pegando o boi pelo chifre” conduziu a audiência de conciliação resultando na suspenção das medidas extremadas do decreto governamental, que, a princípio, poderia estar em desconformidade com a Constituição Federal.

Segundo o Presidente, Des. Gilson Soares Lemes, “Chegamos a um acordo que tem validade até a próxima quarta-feira, quando o Comitê Extraordinário se reúne novamente, para reavaliar as medidas de controle da pandemia no Estado”.

A atitude do Presidente do TJ/MG e as partes envolvidas no processo demonstraram que o diálogo sempre é a melhor solução para o litígio, sem politizar, sem radicalismo, restando demonstrado, pelo eminente Des. Gilson Soares, o exemplo a ser seguido. 


Autor: O autor
Fonte: Bady Curi Neto

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