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O carnaval não é feriado, mas recebe tratamento de data especial para os empregados segundo a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria do comércio de Porto Alegre

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – documento que estipula as regras para o setor para o período de 2024 -, as atividades do comércio de Porto Alegre poderão ser mantidas normalmente durante os dias de carnaval, mas a utilização de empregados na terça feira de Carnaval (13/02) está condicionada a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

As empresas do comércio varejista interessadas em celebrar o Acordo Coletivo do Trabalho (abertura com funcionários) devem preencher um formulário para cada CNPJ para formalizar a solicitação acessando o site do Sindilojas Porto Alegre, na aba "informações úteis" > "convenções coletivas".

Todos os arquivos das Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos vigentes podem ser consultados neste espaço citado acima.

Sobre o Sindilojas Porto Alegre

Fundado em 1937, o Sindilojas Porto Alegre é o representante legal dos comerciantes de Porto Alegre e Alvorada e reúne aproximadamente 24 mil estabelecimentos nas duas cidades. Além de atuar na representação e defesa da categoria, desenvolve ações que promovem o fortalecimento das empresas. A Entidade realiza pesquisas sobre vendas, consumo, comportamento e tendências, atividades de qualificação profissional por meio do Varejo Educação e, ainda oferece uma série de serviços voltados aos lojistas, como cursos, plataforma de empregos, convênios, a Feira Brasileira do Varejo e muito mais.  


Autor: Redação
Fonte: Assessoria de Imprensa Sindilojas Porto Alegre

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