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A Resolução 02/2015 está disponível no site do Cremers

O Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) foi forçado a suprimir dois artigos de sua Resolução 02/2015. A determinação partiu da Justiça Federal, resultante de ação civil pública movida por entidades representantes da Enfermagem no estado.

O documento dispõe sobre as providências que devem ser tomadas em caso de complicações durante partos realizados por não médicos, sejam domiciliares, hospitalares ou em outras instituições. Com a sentença, os Artigos 4 e 5, que normatizavam a comunicação de eventuais complicações ao Cremers e as responsabilidades em caso de óbito, foram suprimidas.

A Resolução 02/2015 está disponível no site do Cremers. 


Autor: Redação
Fonte: Assessoria de Imprensa do Cremers

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