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Banco começou a operar o Programa BNDES para Liquidação de Dívidas Rurais desde a última quarta-feira (15)

Os produtores rurais de 459 municípios do Rio Grande do Sul que foram afetados por eventos climáticos, como a enchente do ano passado e sucessivas estiagens, podem procurar a sua agência de relacionamento para encaminhar os pedidos de financiamento. 

A Medida Provisória nº 1.314/2025, publicada pelo Governo Federal, permite aos produtores rurais, mediante apresentação de laudo técnico, que sofreram perdas em duas ou mais safras, entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025, em razão de eventos climáticos adversos, que renegociem suas dívidas sob condições diferenciadas. 

De acordo com o presidente do Banrisul, Fernando Lemos, a iniciativa complementa os esforços já empreendidos pelo Governo do Estado, em parceria com o Banco, para dar fôlego aos produtores rurais, com o aporte de R$ 150 milhões destinado à prorrogação de dívidas de crédito rural - medida anunciada em julho pelo governador Eduardo Leite. “Nosso compromisso é ajudar a ‘arrumar o campo’, reorganizar as finanças dos produtores e garantir que continuem plantando e, dessa forma, promover a retomada da capacidade produtiva do agronegócio gaúcho”, afirma. 

“O Banrisul foi o primeiro banco entre as 47 instituições financeiras a operar com o programa do BNDES, o que demonstra agilidade para aceitar as propostas dos produtores e dar encaminhamento aos pedidos de financiamento”, destaca Fernando Lemos. Ele ressalta que o Banrisul recebeu o terceiro maior valor em recursos, entre os agentes financeiros, para operar no programa, no total de R$ 880,7 milhões. 

O dirigente frisa que, com extrema rapidez e eficiência, o Banco desenvolveu um novo sistema para transitar os pedidos de renegociação dos produtores da carteira de agronegócio da instituição, acelerando o enquadramento técnico e de crédito. 

O Programa BNDES para Liquidação de Dívidas Rurais oferece prazo de pagamento de até nove anos, com até um ano de carência. Os recursos são direcionados aos produtores que possuem sua propriedade rural em municípios que, entre 2020 e 2024, obtiveram a declaração de estado de calamidade pública ou de situação de emergência reconhecidas pelo Governo Federal, em razão de eventos climáticos adversos.


Autor: Redação
Fonte: Imprensa Banrisul

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