Imprimir
 

Ministro Carlos Ayres Britto colocou um fim na discussăo ao negar seguimento ao recurso

Desde 2 de agosto de 2002, o comércio de Porto Alegre está autorizado a abrir suas portas aos domingos. O então desembargador, Clarindo Favretto, concedeu liminar para suspender a vigência da Lei 7.109/92, que proibia o funcionamento das lojas com empregados aos domingos em Porto Alegre.

O Tribunal de Justiça Gaúcho manteve a liminar e, em outubro de 2003, julgou o mérito da ação para declarar a inconstitucionalidade da lei proibitiva. Esta decisão, entretanto, foi objeto de recurso para o Supremo Tribunal Federal, no mês de fevereiro, em que o ministro Carlos Ayres Britto colocou um fim na discussão ao negar seguimento ao recurso.

Segundo o advogado Eduardo Caringi Raupp , que acompanhou a ação, “a decisão transitou em julgado, pois não cabem mais recursos”. Para Raupp, a decisão é importante, pois “a população já se acostumou com o comércio aberto aos domingos, consagrando a data como o segundo melhor dia de vendas da semana, perdendo apenas para o sábado”. “O comércio aos domingos é um dos fatores para o crescimento a economia da cidade, gerando reflexos, inclusive, na taxa de emprego”, conclui .


Autor: Ana Lúcia Medeiros
Fonte: Francke

Imprimir