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Certificado tem validade de um ano

O escritório Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados informa que, de acordo com a Lei nº 10.165 de 27 de dezembro de 2000, todas as empresas com atividades consideradas potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais têm como prazo o dia 31 de março para obter ou renovar o Certificado de Registro no Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras. 

É importante ressaltar que o Certificado, com validade de um ano, só será emitido caso a empresa esteja regularizada, ou seja, apresentando o Relatório de Atividades referente ao ano de 2009, com ano base 2008, junto ao IBAMA. Além disso, as empresas não podem ter nenhuma pendência no pagamento da TCFA.
 
A advogada Dra. Renata Franco, especialista e responsável pelo Departamento de Direito Ambiental do escritório, está à disposição para comentar o assunto.

Autor: Katia Hochman e Sandro Pontes
Fonte: In Press Porter Novelli

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